TJRS informou dificuldades estruturais e financeiras
e apresentou cronograma de implantação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu pedido de prorrogação do prazo, na forma proposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para a reversão, ao sistema estatizado, das serventias judiciais do TJRS, delegadas após a Constituição Federal de 1988 com fundamento em leis estaduais.
A decisão foi proferida hoje (3/9) pelo Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, em atendimento à solicitação formulada pela Administração do Tribunal gaúcho, com base em dificuldades de ordem estrutural, econômica, financeira e fiscal que impedem o cumprimento integral das metas inicialmente traçadas.
Cronograma
O cronograma proposto pelo TJRS e aprovado pelo CNJ para a execução da estatização é o seguinte:
Até o final do exercício de 2012
Comarcas onde apenas uma unidade precisa ser estatizada: 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves; 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho; 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta; 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana; 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Exercício de 2013
Demais unidades do interior do Estado: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas; 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas; 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado; 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado; 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo; 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo; 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul; 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul; 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas; 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas;
Exercício de 2014
Unidades da Comarca de Porto Alegre: 1ª Vara Cível; 3ª Vara Cível; 7ª Vara Cível; 8ª Vara Cível; 9ª Vara Cível; 10ª Vara Cível; 12ª Vara Cível; 13ª Vara Cível; 14ª Vara Cível; 15ª Vara Cível; 16ª Vara Cível; 17ª Vara Cível; 18ª Vara Cível; 5ª Vara da Fazenda Pública; 2ª Vara de Família e Sucessões; 3ª Vara de Família e Sucessões; 4ª Vara de Família e Sucessões; 6ª Vara de Família e Sucessões; 8ª Vara de Família e Sucessões;
Fonte: Site do TJRS