Os tribunais poderão atender a quem procura a Justiça em busca de solução para litígios específicos sem que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência, por exemplo. Medida aprovada nesta terça-feira (6/4) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza os tribunais a instituírem os Núcleos de Justiça 4.0, que darão encaminhamento totalmente digital aos processos.
“É a criação de um ambiente virtual de tutela jurisdicional efetiva”, explica o presidente do CNJ e relator do processo 0001113-81.2021.2.00.0000, ministro Luiz Fux, durante a 328ª Sessão Ordinária. Nos Núcleos, os processos tramitarão por meio do Juízo 100% Digital, onde videoconferências e outros atos realizados com o auxílio da tecnologia dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.
O Núcleo de Justiça 4.0 de um tribunal vai dar andamento a todas as demandas especializadas que lhe forem encaminhadas, pois pode julgar ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o tribunal tiver jurisdição, com juízes e juízas atuando diretamente. “É um instrumento em que a parte pode imediatamente ter o seu acesso à Justiça tão prometido pela Constituição Federal”, destaca Fux.
Os processos que forem registrados junto aos Núcleos precisam ter a aceitação da outra parte envolvida no conflito que deu origem à demanda judicial. Na área trabalhista, representantes terão cinco dias úteis da intimação para recusar a tramitação no Núcleo da Justiça 4.0. Uma vez iniciada a tramitação do processo, não é mais possível desistir da opção pela via digital.
Aprimoramento
Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas. O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e um juiz ou juíza é responsável por ações judiciais das mais variadas matérias – de divórcios a monitoramento de pessoas presas. De acordo com as estatísticas mais recentes do Poder Judiciário, a primeira instância concentra 94% de todos os processos que tramitam na Justiça e 85% das ações impetradas nos últimos três anos.
A Resolução aprovada define que os tribunais deverão regulamentar os funcionamentos dos Núcleos em sua jurisdição, respeitando critérios de alocação de equipes e organização e atividades. Ao mesmo anualmente, os tribunais devem avaliar a quantidade de processos distribuídos para magistradas e magistrados nos Núcleos e nas unidades físicas, bem como o volume de trabalho das equipes. O objetivo é mensurar a necessidade de transformação de unidades físicas em núcleos, readequação da sua estrutura de funcionamento ou de alteração da abrangência de área de atuação.
Fonte: CNJ