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Quarta, 18 de Maio 2011

CNJ vai regulamentar registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior

O Conselho vai discutir o assunto com os registradores e identificar as melhores práticas para fazer a regulamentação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar norma, a pedido do Ministério das Relações Exteriores, para padronizar o registro da transcrição das certidões de filhos de brasileiros nascidos no exterior. A norma vai tratar também da transcrição de certidão de casamento ocorrido em outros países. Hoje cada cartório adota um procedimento diferente: alguns só fazem a transcrição mediante processo judicial, outros exigem a contratação de advogado, informa Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

Segundo ele, o CNJ vai discutir o assunto com os registradores, identificar as melhores práticas, para fazer a regulamentação e dar segurança aos consulados brasileiros. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, os consulados estão com dificuldade de atender os brasileiros devido à falta de parâmetros legais claros.

Pela legislação, o filho de brasileiro nascido no exterior deve ser registrado no cartório local e depois no consulado do Brasil – medida necessária para provar que a criança é filha de brasileiro. Ao completar 18 anos, faz a opção de nacionalidade. Mas os documentos emitidos em outros países só têm valor depois de transcritos no livro E do cartório de registro civil.

Há diversos pontos, segundo ele, que precisam ser esclarecidos, considerando que cada país adota critérios próprios para o registro civil. Há países, por exemplo, que só colocam na certidão o nome da mãe. No Brasil, normalmente a certidão tem o nome da mãe, do pai e do declarante (pessoa que presta as informações ao cartório). De acordo com Berthe, o espaço reservado ao nome do declarante tem efeitos indesejáveis: se o espaço fica em branco, é porque a criança foi adotada ou os responsáveis estão no programa de proteção às testemunhas.

Já nas certidões de casamento o principal problema é o regime de bens: não há correspondente entre as possibilidades existentes no Brasil e as de outros países.


Fonte: CNJ

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