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Quarta, 12 de Agosto 2009

Cobrança de ITBI é questionada

Desde o início do ano, a Prefeitura de Goiânia estaria cobrando, de forma indevida, o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) em operações que não configuram a efetiva transmissão do bem, como promessas de venda, contratos de compra e venda, venda de ágio de imóveis na planta, cessões de direito.

O questionamento foi feito, ontem, pelo tributarista Elemar Pimenta, diretor da Marol Auditoria. Segundo ele, a legislação é clara e a jurisprudência absolutamente consolidada: o fato gerador do ITBI é a efetiva transmissão do bem, mediante a transcrição do título no registro imobiliário.

O tributarista Cassius Pimenta, também da Marol Auditoria, diz que a cobrança irregular do ITBI pela Prefeitura de Goiânia, “já está gerando transtornos para o setor imobiliário, com inevitáveis repercussões na geração de postos de trabalho”. Segundo ele, a tendência é de que os aplicadores busquem novas formas de investimento, “pois é notório que há valorização dos imóveis comercializados antes da conclusão dos empreendimentos”.

O presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Ilézio Inacio Ferreira confirma a cobrança antecipada do ITBI. Segundo ele, há inúmeras reclamações de imobiliárias de que a Secretaria de Finanças vem exigindo que todas as transações imobiliárias sejam feitas em cartório, para justificar a cobrança do ITBI. Procurado pela reportagem, o secretário de Finanças de Goiânia, Dario Campos, não quis se manifestar sobre o assunto.

Revisão
Ilézio Ferreira pede uma revisão urgente do Código Tributário Municipal, para eliminar eventuais dúvidas quanto ao tributo, que, como está, “perde o contribuinte e perde a municipalidade”. Segundo ele, hoje existem milhares de contratos de gaveta em Goiânia porque, para fugir do ITBI de 3,5% do valor do bem, as pessoas apelam para os contratos particulares de compra e venda e até para simples procurações, como forma de evitar a escrituração definitiva.

Para o presidente da Ademi a situação é lamentável, porque esses contratos de gaveta prejudicam os direitos de família, já que o titular pode alienar o imóvel novamente, quando bem quiser, “sem o necessário conhecimento dos familiares”. Ilézio defende que sejam feitas adequações, para que as transações imobiliárias se tornem, cada vez mais, atos jurídicos perfeitos.

Para o especialista em direito financeiro e tributário da Universidade de São Paulo (USP), Kiyoshi Harada, não há como falar de cobrança de ITBI antes do registro da escritura. Em artigo no site Jus Navigandi, ele diz que “pode-se afirmar que o fato gerador do ITBI, que é a transmissão de propriedade, somente ocorre mediante o registro do título no registro imobiliário”.

O professor diz que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é antiga a esse respeito, mas foi especialmente consolidada em 9 de novembro de 1983.


Fonte:O Popular - GO - Economia

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