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Quarta, 12 de Novembro 2008

Com nova redação, Lei do Registro Civil facilita a expedição de certidões de nascimento

Uma alteração na Lei 6.015, que trata dos Registros Civis, facilita a vida de quem procura um Cartório para registrar um filho. Agora os pais já não precisarão recorrer a um Juiz de Direito para ter a autorizado o registro tardio. De acordo com a antiga redação da Lei, quando o menor já estava com idade superior a 12 anos, os pais ou responsáveis legais só podiam requerer a certidão de nascimento mediante o pagamento de uma multa e após a autorização expressa de um Juiz, o que demandava tempo. O objetivo da mudança é reduzir as taxas de sub-registro no Brasil.

A Lei 6.015 previa que o registro de uma criança com até 30 dias de nascida, podia ser expedido pelo Cartório sem custos e burocracia para os pais. Quando a criança estava na faixa situada entre os 30 dias e os 12 anos, os responsáveis legais por ela eram obrigados a pagar multa, mas não necessitavam da intervenção de um magistrado. Acima dos 12 anos, só com multa e autorização do Juiz.

O novo texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, mantém as regras anteriores, dispensando a atuação do Juiz. No Piauí, o cumprimento da nova redação será regulamentado através de um Provimento da Corregedoria Geral da Justiça, que já está sendo elaborado.

SEMANA DO REGISTRO

Aproveitando as mudanças na Lei de Registro Civil e para ajudar a reduzir os índices de sub-registro no Estado, o Tribunal de Justiça, através do Projeto Justiça Itinerante vai promover a Semana do Registro. Será de 17 a 21 deste mês, em local ainda a ser definido, com o deslocamento dos dois ônibus do Projeto, com os respectivos funcionários, que estarão à disposição da comunidade para a expedição de certidões de nascimento.



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