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Segunda, 01 de Junho 2015

CONCURSO PARA NOTÁRIOS - AUDIÊNCIA PARA ESCOLHA DAS SERVENTIAS - TRANSMISSÃO ONLINE

Audiência de escolha de cartórios por aprovados em concurso será amanhã (2

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realiza amanhã (2), às 9h, a audiência de escolha para outorga de delegações de serviços notariais e registrais dos aprovados no Concurso de Cartorários 2012. O evento vai acontecer no auditório do Tribunal, no 3º andar do prédio sede do TJ potiguar. No mesmo momento será realizada a investidura dos novos titulares. A audiência será transmitida ao vivo pela internet, em link no site do TJRN. Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de uma hora para fins de identificação e acesso ao local.

O concurso veio para atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê o preenchimento de 119 vagas por profissionais que irão atuar na área de serviços notariais. De acordo com o resultado final, homologado pela Presidência do TJRN e publicado n na edição do DJe de 24 de abril de 2015, foram aprovados 239 candidatos para ingresso em vagas regulares, cinco por remoção e dois para pessoas com deficiência.

Este momento é resultado da prioridade conferida pela atual administração do Judiciário potiguar no sentido de concluir o concurso iniciado em 2012. Em 9 de fevereiro, o desembargador presidente Claudio Santos recebeu um grupo de aprovados no certame e firmou o compromisso de finalizar o concurso o mais rápido possível e dentro dos ditames legais.

Escolha

Cada candidato terá o tempo de, no máximo, 4 minutos para a escolha da serventia na qual irá atuar, contados a partir do instante em que lhe for concedida a palavra. Terminado o prazo sem a manifestação de escolha, será considerado como tendo o candidato renunciado ao direito de escolha.

Durante o tempo da escolha, não poderá ser formulado qualquer tipo de questionamento. E uma vez concluídas as escolhas, que terão caráter definitivo, serão realizados o ato de outorga e de investidura da delegação na mesma sessão.

Para que seja concedido o ato de outorga, o candidato deverá apresentar cópia da declaração de bens encaminhada à Receita Federal no ano de 2014 ou declaração de isento e declaração de compatibilidade com a atividade notarial e de registro.

Após a outorga e a investidura o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício na atividade delegada perante o juiz corregedor permanente, para o qual desde já é designada pela Corregedoria de Justiça a atribuição de certificar no termo da investidura a data da efetiva entrada em exercício.

Regras para a audiência

Se não puder comparecer, o candidato poderá ser representado por mandatário que deverá apresentar o original do instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha e para o consequente ato de outorga e investidura, bem como para eventual renúncia de escolha.

A Portaria Conjunta 008/2015 determina que não será permitida a entrada de acompanhantes dos candidatos. Também não será permitida a entrada de pessoa portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, como pagers, aparelhos de telefonia móvel e similares.

É proibido aos candidatos o uso de máquinas fotográficas, computadores portáteis, tablets, gravador ou receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e outros aparelhos similares.

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