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Quinta, 04 de Setembro 2014

Conselho Especial julga inconstitucional lei que altera gabarito de lotes em Samambaia

O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a lei 1.838/98 que altera o gabarito dos lotes residenciais unifamiliares e comerciais da região administrativa de Samambaia. A lei 1.838/98 permitia a construção do terceiro pavimento nos lotes residenciais unifamiliares e a construção de até seis pavimentos nos lotes comerciais.

 

O MPDFT, impetrante da ação, alegou que a lei de iniciativa de deputado distrital é formalmente inconstitucional por tratar de matéria afeta ao uso e ocupação do solo, que é da competência privativa do chefe do poder executivo distrital.

 

A maioria dos desembargadores do Conselho Especial julgou procedente o pedido do MPDFT com efeitos ex tunc, retroativos e erga omnes, para todos entendendo que há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

 

Processo: 2013.00.2.026327-8

 

Fonte: Site do TJDFT

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