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Ter�a, 17 de Janeiro 2012

Corregedoria reforça fiscalização em cartórios

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador Claudio Santos, está disposto a fazer cumprir o que determina o artigo 37 da Lei de Custas e iniciou este ano uma rigorosa fiscalização nos cartórios do Rio Grande do Norte a fim de apurar se a regularidade na cobrança dos emolumentos (taxa paga pelas pessoas que utilizam os serviços como protesto de títulos, escrituras de compra e venda de imóvel, ou registro de casamento, entre outros) e também no repasse dos valores pertencentes ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça e ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.
Foram definidas 12 cidades onde a fiscalização irá ocorrer até o final do ano, num total de 20 fiscalizações, já que algumas dessas comarcas têm mais de um ofício. Todas as que já receberam a fiscalização tiveram que recolher recursos ao FDJ e em algumas delas foram encontradas irregularidades na cobrança.
Além da cobrança dos valores devidos, acrescido de multa e juros, conforme previsto na lei, o Corregedor explica que outras medidas estão sendo adotadas. “Todos os casos em que foram encontrados desvios ou irregularidades estamos encaminhando ao juiz responsável para apuração da falta funcional com possibilidade de perda da delegação pública, bem como à Procuradoria Geral do Estado para a inscrição dos débitos na dívida ativa e execução dos tributos não recolhidos e ao Ministério Público para eventual abertura de processo crime por apropriação indébita entre outros ilícitos”, diz o desembargador Claudio Santos.
De acordo com a Lei de Custas, o notário ou registrador que praticar atos de seu ofício em desacordo com o que é previsto na própria lei, especialmente deixar de recolher os valores devidos ao FDJ, ficará sujeito ao pagamento do principal, acrescido de juros e multa de até 50% do valor não recolhido.
Mesmo os que estão regularizando a situação e recolhendo os valores que não tinham sido pagos ao FDJ estarão sujeitos a processo. A lei diz que o pagamento não desobriga o notário ou registrador de responder a sindicância, “sem prejuízo das medidas porventura necessárias para a apuração de improbidade administrativa e incidência da conduta em leis penais, se for o caso”, prevê o artigo 37 da lei.
Para o próximo ano, o Corregedor pretende estruturar melhor o setor responsável por esse trabalho para dobrar o número de comarcas e ofícios fiscalizados e está sendo elaborado um convênio a ser assinado com o Ministério Público para que uma equipe do MP participe das fiscalizações a fim de verificar se está havendo o recolhimento dos valores referentes ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.
O Corregedor explica que não é mais admitido o parcelamento de dívidas quando é apurado qualquer desvio de conduta e mesmo que o cartório recolha o valor integralmente, o processo está sendo encaminhado ao Ministério Público para eventual denúncia por crime.
Claudio Santos faz um apelo à população para que denuncie diretamente à Corregedoria ou ao juiz titular da comarca quando se sentir prejudicada com alguma cobrança acima dos valores expressos na tabela de emolumentos que está disponível na internet no endereço (1).pdf. “Os juízes são os responsáveis pela parte administrativa dos cartórios e têm a obrigação de apurar qualquer denúncia de cobrança ilegal, mas a Corregedoria também pode receber qualquer denúncia desse tipo para apurar no prazo máximo de 30 dias”, avisa.
A Corregedoria fica na rua Sérgio Severo, 2037, em Lagoa Nova e o telefone para contato é o 3215-4531. O fax é o 3231-8622 e o e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
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