Os cartórios desempenham importante papel na cobrança de dívidas, pois possibilitam aos credores protestar títulos executivos não pagos, funcionando como ferramenta alternativa à judicialização de casos de inadimplência. O que muitos cidadãos-credores não sabem é da possibilidade de protesto em cartório das decisões judiciais com trânsito em julgado.
Pensando nisso, a Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte expediu o Ofício-Circular n.º 16/2021-CGJ, por meio do qual recomenda aos membros do Judiciário Potiguar incentivar os jurisdicionados que tiveram créditos constituídos por meio de decisões judiciais transitadas em julgado a utilizar a ferramenta do protesto como alternativa à execução de tais títulos por meio de processos judiciais.
A utilização do protesto nesses casos não é objetivo novo no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Em 11 de outubro de 2018, o TJRN expediu a Portaria Conjunta n.º 52/2018-TJ regulamentando a matéria.
Assim, a Corregedoria estimula os cidadãos com créditos reconhecidos por decisão judicial a procurar informações nas varas onde os créditos foram constituídos e nos respectivos cartórios, bem como a protestar essas dívidas.
Fonte: CGJ/RN