O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, prorrogou até o dia 15 de maio o prazo de vigência dos Provimentos 201, 202 e 203, da CGJ, os quais tratam sobre o funcionamento das atividades dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Provimento nº 201/2020, de 21 de março, trata da suspensão, em caráter temporário, do atendimento presencial pelas serventias notariais e de registro como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação da doença.
O Provimento nº 202, de 15 de abril, trata dos procedimentos especiais para o atendimento remoto nos tabelionatos de notas e para a prática de atos notariais do Rio Grande do Norte.
E o Provimento nº 203, também de 15 de abril, dispõe sobre os procedimentos especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte.
Fonte: SECOMS/TJRN
Imagem:TRT - 6ª Região
E o Provimento nº 203, também de 15 de abril, dispõe sobre os sobre procedimentos especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte.
Fonte: TJRN