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Ter�a, 05 de Maio 2020

Covid-19: Corregedoria prorroga até 15/5 normas para funcionamento dos cartórios durante pandemia

Covid-19: Corregedoria prorroga até 15/5 normas para funcionamento dos cartórios durante pandemia

 

O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, prorrogou até o dia 15 de maio o prazo de vigência dos Provimentos 201, 202 e 203, da CGJ, os quais tratam sobre o funcionamento das atividades dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

 

O Provimento nº 201/2020, de 21 de março, trata da suspensão, em caráter temporário, do atendimento presencial pelas serventias notariais e de registro como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação da doença.

 

 O Provimento nº 202, de 15 de abril, trata dos procedimentos especiais para o atendimento remoto nos tabelionatos de notas e para a prática de atos notariais do Rio Grande do Norte.

 

E o Provimento nº 203, também de 15 de abril,  dispõe sobre os procedimentos especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte.

 

Fonte: SECOMS/TJRN

 

Imagem:TRT - 6ª Região

 

E o Provimento nº 203, também de 15 de abril, dispõe sobre os sobre procedimentos especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte.

 

Fonte: TJRN

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