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Quarta, 13 de Outubro 2010

Cuidado ao comprar o seu imóvel

Quando decide adquirir um apartamento ou uma casa, cliente deve estar atento a uma série de fatores, como as condições do empreendimento e a documentação


Cautela é uma das recomendações essenciais na hora de negociar a compra de uma casa ou apartamento. Vários fatores devem ser levados em conta antes da aquisição do imóvel, ainda mais se for o caso do primeiro. O comprador deve estar atento a aspectos como localização, infraestrutura, segurança, vizinhança, preço, formas de pagamento e, principalmente, às condições físicas do empreendimento. Essas características devem atender às exigências de quem compra e às necessidades da família, mas há que se levar em conta, também, a relação custo-benefício.


A procura pelo imóvel desejado requer paciência, dedicação, conhecimento e investimento. Tudo para garantir uma compra segura e que não traga arrependimentos. Seja qual for o empreendimento desejado, cuidados devem ser seguidos. É bom que o cliente esteja acompanhado por um profissional de uma empresa de confiança, com vasta experiência no mercado imobiliário.


O primeiro passo é definir se o investimento será feito em um imóvel novo ou usado, considerando as vantagens e desvantagens de cada um. Outro fator importante é verificar o orçamento para ampliar as chances de fazer um bom negócio. Uma dica importante para o sucesso da compra é utilizar os serviços de uma empresa ou de um agente imobiliário, pois a compra ou a venda de imóveis é complexa e exige entendimento específico. A orientação de um bom profissional reduz consideravelmente os riscos de um mau negócio na aquisição do empreendimento.


Paulo Fernandes, diretor de revendas da Beiramar Imóveis, diz que a compra de um empreendimento começa na escolha e na definição do perfil do imóvel desejado. "Para que se efetue uma boa aquisição é essencial que sejam idealizadas todas as características do bem desejado. Se o objetivo da compra é a constituição de uma nova moradia, é fundamental que questões pessoais, como a proximidade da casa dos pais ou até mesmo um ambiente propício à criação dos filhos, sejam determinantes na escolha", ressalta.


O diretor da Beiramar sempre orienta os clientes para que não deixem de analisar todos os itens pois, quando busca um investimento imobiliário, o cliente deve se identificar com as características do bem adquirido. Além disso, devem estar na lista de observações do comprador a quantidade de imóveis similares à venda ou à locação, crescimento da população da região escolhida e o tempo médio para morar.


Cuidados que se deve ter com os documentos


A Beiramar é uma imobiliária conceituada no mercado. O diretor de revendas aconselha os interessados na compra de um imóvel pronto a análise das documentações do proprietário e do imóvel. "Entre outras, a certidão negativa de débitos da dívida ativa da união, a certidão de distribuição, nada consta na Justiça Federal, o nada consta no tribunal do trabalho, além da documentação do imóvel, certidão de ônus atualizada e certidão negativa de IPTU.


Após a conferência de toda essa documentação, é muito importante, independentemente da forma de pagamento, que seja assinado um instrumento particular de promessa de compra e venda, que deverá ser assinado por ambas as partes e reconhecida a firma", aconselha Paulo. Neste documento deverão constar todas as características do imóvel, além da lista de móveis que porventura conste na negociação. Fora o prazo para ocupação, remuneração dos intermediários, entre outros.


Toda atenção e todo cuidado são poucos para avaliar bem o projeto e tudo o que for estabelecido no negócio. Afinal, por mais que se tenha visitado o condomínio, o apartamento ou a casa, não há garantia de que ficará exatamente da forma como se idealizou a negociação. Caso a compra do imóvel não seja feita como planejado, a alternativa é procurar o Procon.


"Os cuidados devem ser redobrados. Só após a execução dos procedimentos adequados deve-se fazer o pagamento do sinal do negócio. É recomendável que se tenha sempre o acompanhamento de uma imobiliária ou um profissional corretor de imóveis, ambos registrados no Creci, segundo o Código Civil brasileiro no seu artigo 723", finaliza José Sena.


Depois de colocar tudo na ponta do lápis, está na hora de procurar o imóvel desejado. Lembrando sempre que os documentos exigidos para a compra de uma casa são os mesmos de um apartamento.


Fique de olhos bem abertos


Antes de comprar um empreendimento, é preciso verificar a regularização do imóvel e os documentos como a escritura, o registro no Cartório de Registro de Imóveis, se o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está quitado, se as taxas de água, esgoto e energia elétrica estão em dia, o nada consta, a certidão negativa de débitos da dívida ativa da União, entre outros, e saber se o empreendimento está livre da incidência de ônus reais, como penhora. São informações relevantes às quais o comprador deve estar atento.


"Se for imóvel na planta, deve-se observar a idoneidade da empresa. Exigir o memorial de incorporação registrado no cartório competente, observar se há hipoteca sobre o imóvel ou terreno onde está erguida a construção, como também o prazo de entrega e, inclusive, eventual atraso na entrega da obra, minuta do contrato e exigir do corretor de imóveis que está conduzindo a negociação a carteira com o registro no Creci. Se não tiver, não faça negócio", aconselha José da Costa Sena, diretor e primeiro-secretário do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (Creci-DF).



Fonte: Jornal da Comunidade/DF

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