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Quarta, 25 de Novembro 2020

Dados desagregados auxiliam o ODS 5 pela igualdade de gênero e o empoderamento feminino

Dados desagregados auxiliam o ODS 5 pela igualdade de gênero e o empoderamento feminino

 

Centrais eletrônicas extrajudiciais e institutos de pesquisas podem atuar no levantamento de dados que apontem desigualdades entre homens e mulheres nos municípios brasileiros

 

O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5, que integra a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), determina metas para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, com ações que devem ser colocadas em prática pelos 193 países-membro da ONU. Além de promover atividades inclusivas e campanhas sociais na comunidade em que estão inseridos, os Cartórios podem auxiliar, junto às entidades estaduais e às centrais eletrônicas na elaboração de levantamentos com dados desagregados, com separação entre o número de mulheres e de homens em cada área de análise, e identificação das regiões e da faixa etária em que a desigualdade está mais evidente.

 

Na especialidade de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ), levantamento de dados periódicos com o número de mulheres que abriram CNPJ, indicativos estaduais e até municipais, traduziria os índices de oportunidade para o empreendedorismo feminino no Brasil. Faz-se importante destacar que os números têm o objetivo de quantificar e possibilitar a análise das áreas de maior risco para a igualdade de gênero, garantindo políticas públicas mais eficazes. Nesse sentido, os levantamentos não trazem informações de identidade pessoal, apenas apontam a consolidação de dados desagregados.

 

Entre as metas que integram o ODS 5, está a eliminação de práticas nocivas, como os casamentos e uniões precoces. Nesse sentido, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que atua ao lado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para promoção de dados brasileiros no sentido da Agenda 2030, propõe indicativos da proporção de mulheres com idade de 20 a 24 anos, que casaram ou viveram em união de fato antes dos 18 anos.

 

Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) podem indicar a quantidade de mulheres que se casaram aos 18 anos – podendo significar uniões forçadas -, e, junto aos Cartórios de Notas, registrar o número de casamentos e uniões estáveis que foram negados por indícios de violência ou declaração falsa de vontade de uma das partes, constatados pelo registrador ou tabelião.

 

O quinto ODS também trata da igualdade no acesso e controle de recursos econômicos, da terra e de outras formas de propriedade. Assim, os Cartórios de Registro de Imóveis podem gerar dados que auxiliam na identificação da população agrícola com propriedades registradas ou direitos assegurados sobre terras agrícolas, com separação por gênero. E, mais especificamente, a proporção de mulheres entre proprietários e detentores de direitos sobre terras agrícolas.

 

A capilaridade das serventias extrajudiciais, em todas as frentes de atuação, possibilita proximidade com números reais nos âmbitos municipal, estadual e, consequentemente, nacional. A territorialização dos ODS, um dos principais métodos de implementação da Agenda 2030 no Brasil, exige a presença de atores públicos, privados, acadêmicos e da própria sociedade civil para sensibilização e identificação de grupos em situação de maior vulnerabilidade social em cada comunidade brasileira. Nos municípios e estados, é necessário, ainda, garantir parcerias multissensoriais que defendam interesses em comum e possibilitem atuações em cadeia junto aos 17 ODS, como fundamentos interligados e indivisíveis.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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