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Sexta, 09 de Abril 2010

Decisão de Palmas, sobre ISS, reiterando que os titulares são pessoas físicas

“ários e registradores são prestadores de serviço público, em caráter privado, mediante delegação, sendo esta prestação de serviço efetuada sob a forma de trabalho pessoal, nos termos do art. 236 da CF, e, por tal razão, em razão da natureza do serviço possuem direito ao regime especial de recolhimento, através de alíquota fixa....(acesse o link com a íntegra da decisão)





(Estado de Tocantins, Poder Judiciário, - Comarca de Palmas, 2º Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos – Sandalo Bueno do Nascimento – Juiz de Direito da 2º V.F.F.R.P.)

fonte: site da anoreg/br

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