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Segunda, 20 de Janeiro 2025

Departamento de Habitação dos Estados Unidos estenderá prazo para registro de instrumentos de garant

Em um rascunho de Carta ao Credor Hipotecário, o Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano dos EUA (HUD) anunciou que estenderá o prazo permitido para registrar instrumentos de garantia de reivindicação parcial e estabelecerá um novo procedimento para que os credores hipotecários obtenham e forneçam declarações de quitação dessas reivindicações.

As mudanças serão aplicadas a todos os programas de hipotecas unifamiliares do Título da Agência Federal de Financiamento da Habitação (FHFA).

De acordo com o rascunho da carta, os credores hipotecários precisarão enviar os instrumentos de garantia de reivindicação parcial devidamente assinados para registro dentro de 15 dias úteis a partir de:

  • a data de recebimento do mutuário, ou
  • a aprovação do tribunal de falências, se necessário; ou
  • no caso de execução pelo HUD, a data de recebimento do HUD.

Se houver reivindicações parciais pendentes ou suplementos de pagamento associados a uma hipoteca no momento em que o credor hipotecário receber uma solicitação de quitação de uma hipoteca segurada pela Administração Federal de Habitação (FHA), o credor deverá:

  • incluir uma carta junto ao extrato de quitação que indique que o mutuário possui uma ou mais reivindicações parciais pendentes ou suplementos de pagamento, além de informações sobre como obter um extrato de quitação do HUD;
  • enviar o endereço de e-mail e/ou número de fax para onde o extrato de quitação da reivindicação parcial deve ser enviado, utilizando o Portal Integrado SMART (SIP) do HUD – Painel de Quitação de Reivindicação Parcial.

Os credores hipotecários serão responsáveis por garantir a precisão dos dados inseridos no SIP. Eles devem confirmar que as declarações de quitação foram entregues com sucesso, verificando o status dessas declarações no Painel de Quitação de Reivindicação Parcial no SIP. Caso uma declaração de quitação não tenha sido entregue com sucesso, conforme indicado no SIP, os credores devem obtê-la diretamente no painel e fornecê-la ao solicitante.

Nos casos em que as reivindicações parciais não tenham sido registradas legalmente ou entregues ao HUD, ou ainda, se uma reivindicação não tiver sido arquivada, os credores hipotecários deverão produzir e fornecer uma declaração de quitação referente a essas reivindicações parciais ao solicitante.

Além disso, os credores precisarão manter, nos arquivos de serviço, a documentação de qualquer declaração de quitação de reivindicações parciais fornecida pelo credor hipotecário.

No ano passado, o HUD relatou casos persistentes em todas as regiões do país onde os ônus foram registrados com sucesso, mas não detectados pelos agentes de títulos.

Fonte: Alexandre Lacerda Nascimento

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