O Núcleo Psicossocial e de Desenvolvimento de Pessoas da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, realizou nesta data atividade educativa para conscientização a respeito do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
POR QUE O 18 DE MAIO?
Nesse dia, em 1973, uma menina capixaba de Vitória/ES, foi sequestrada, espancada, estuprada, drogada e assassinada numa orgia imensurável. Seu corpo apareceu seis dias depois desfigurado por ácido. Os agressores jamais forma punidos.
O movimento em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, após uma forte mobilização, conquistou a aprovação da Lei Federal 9.970/2000 que instituiu o 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Criança e Adolescente, com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento pelos direitos de crianças e adolescentes e na luta pelo fim da violência sexual.
O QUE É VIOLÊNCIA SEXUAL ?
É uma violação dos direitos sexuais, por quem abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
A violência sexual, abuso ou exploração, pode ocorrer no ambiente intrafamiliar, quando há relação de parentesco entre vítima e agressor e extrafamiliar, quando não há uma relação de convivência.
ABUSO SEXUAL
É a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um adulto, para a prática de qualquer ato de natureza sexual.
EXPLORAÇÃO SEXUAL
A exploração caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção do lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. A exploração ocorre de quatro formas diferentes: prostituição, pornografia, redes de tráficos e turismo sexual.
Portanto, esse é o dia que toda a população do Brasil deve se manifestar contra a violência cometida contra as crianças e adolescentes.
TODOS TÊM O DEVER DE DENUNCIAR: DISQUE 100 ou procure o Conselho Tutelar da sua região.
Fonte: Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes