O regime tributário aplicável aos notários e registradores na qualidade de pessoa física, compreende o ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), imposto de competência municipal, o IRPF (Imposto de Renda – Pessoa Física), imposto federal de competência da União e a contribuição para o INSS.
Já as serventias notariais e registrais , na condição de pessoas jurídicas, com opção pela tributação do IRPJ pelo lucro presumido, sofrem a incidência dos impostos federais: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, a contribuição para o INSS sobre o valor do pró-labore e sobre a folha de salário dos empregados e o ISS.
Muito embora as serventias/empresas estejam sujeitas a um maior número de tributos, a carga tributária desta pode ser menor. Sendo que, em relação aos notários e registradores/pessoas físicas, o faturamento/rendimento é tributado pela tabela progressiva do IRPJ, podendo chegar a 27,5%, deduzida a parcela permitida. Enquanto que em relação à pessoa jurídica, o IRPJ representa 4,8% sobre o mesmo faturamento/rendimento.
Para melhor evidenciar o exposto acima de forma sintetizada, convém analisar o caso exemplificando através do caso hipotético nas tabelas abaixo:
. Simulação de tributação para Pessoa Jurídica e para Pessoa Física
PESSOA JURÍDICA
Serventia Notarial xyz
Forma de tributação do lucro: Presumido
Faturamento mensal: R$ 9.000,00
IMPOSTOS/ CONTRIBUIÇÕES
|
BASE DE CÁLCULO (R$) |
ALÍQUOTA (%) |
VALOR (R$) |
|
ISS |
Faturamento |
*2,00 |
180,00 |
Base de Cálculo = R$ 9.000,00 x 2% |
COFINS |
Faturamento 9.000,00 |
*3,00 |
270,00 |
|
PIS |
Faturamento 9.000,00 |
0,65 |
58,50 |
|
IRPJ |
Lucro 2.880,00 |
15,00 |
432,00 |
Base de Cálculo=R$9.000,00 x 32% (percentual presumido de lucro) = R$ 2.880,00 |
CSLL |
Lucro 2.880,00 |
9,00 |
259,20 |
Base de Cálculo = R$ 9.000,00 x 32% = R$ 2.880,00 |
INSS sobre pró-labore - parte da empresa |
1.869,34 |
20,00 |
373,86 |
Base de Cálculo: Teto máximo permitido pelo INSS. |
INSS sobre pró-labore |
1.869,34 |
11,00 |
205,62 |
Base de Cálculo = Teto máximo permitido pelo INSS. Forma de recolhimento para o INSS pela GPS. |
Tributos da União |
|
|
1.596,18 |
|
Totais de impostos/ Contribuições por mês |
- |
- |
1.776,18 |
|
OBSSERVAÇÕES:
1. O ISS foi calculado pela alíquota de 2%, sendo a alíquota máxima de 5%, conforme inciso II, art. 8º da Lei Complementar nº 116/2003;
2. No exemplo acima, serão deduzidos os impostos do lucro e após serão totalmente distribuídos ao titular e serão declarados como rendimentos isentos do IR e INSS em sua declaração Ex.: o titular retira R$ 1.869,34 de pro-labore e R$ 800,00 de distribuição de lucro, sendo que sobre este valor não incide o INSS – Empresa (20%) e o IR é pago pela pessoa jurídica. Se a forma de tributação for lucro real, o total da retirada do titular pelo ex.: R$ 2.669,34 sofrerá a tributação do INSS – Empresa (20%) e IR (27,5%).
PESSOA FÍSICA
Renda Mensal: R$ 9.000,00
Renda Anual: R$ 108.000,00
IMPOSTOS/ CONTRIBUIÇÕES
|
BASE DE CÁLCULO (R$) |
ALÍQUOTA (%) |
VALOR (R$) |
|
ISS – um mês |
- |
|
24,42* |
* ISS – Ref. Prefeitura de Niterói, valor anual de R$ 293,09 |
IRPF |
9,000,00 |
27,5 |
1.718,47 |
Parcela a deduzir do Importo = R$ 756,53 Lei nº 12.469/2011 |
INSS |
1.869,34 |
11,00 |
205,62 |
Teto máximo de contribuição permitido pelo INSS |
Tributos da União |
|
|
1.924,09 |
|
Totais de Impos- Tos/Contribuições por mês: sem as deduções do li- vro caixa |
- |
- |
1.948,51 |
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CONCLUSÕES: