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Sexta, 03 de Agosto 2012

Diferenças entre a tributação incidente na serventia notarial e registral considerada empresa e a tr

O regime tributário aplicável aos notários e registradores na qualidade de pessoa física, compreende o ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), imposto de competência municipal, o IRPF (Imposto de Renda – Pessoa Física), imposto federal de competência da União e a contribuição para o INSS.

Já as serventias notariais e registrais , na condição de pessoas jurídicas, com opção pela tributação do IRPJ pelo lucro presumido, sofrem a incidência dos impostos federais: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, a contribuição para o INSS sobre o valor do pró-labore e sobre a folha de salário dos empregados e o ISS.

Muito embora as serventias/empresas estejam sujeitas a um maior número de tributos, a carga tributária desta pode ser menor. Sendo que, em relação aos notários e registradores/pessoas físicas, o faturamento/rendimento é tributado pela tabela progressiva do IRPJ, podendo chegar a 27,5%, deduzida a parcela permitida. Enquanto que em relação à pessoa jurídica, o IRPJ representa 4,8% sobre o mesmo faturamento/rendimento.

Para melhor evidenciar o exposto acima de forma sintetizada, convém analisar o caso exemplificando através do caso hipotético nas tabelas abaixo:

. Simulação de tributação para Pessoa Jurídica e para Pessoa Física

PESSOA JURÍDICA

Serventia Notarial xyz

Forma de tributação do lucro: Presumido

Faturamento mensal: R$ 9.000,00

IMPOSTOS/

CONTRIBUIÇÕES

BASE DE

CÁLCULO

(R$)

ALÍQUOTA

(%)

VALOR

(R$)

ISS

Faturamento

*2,00

180,00

Base de Cálculo = R$ 9.000,00 x 2%

COFINS

Faturamento 9.000,00

*3,00

270,00

PIS

Faturamento 9.000,00

0,65

58,50

IRPJ

Lucro 2.880,00

15,00

432,00

Base de Cálculo=R$9.000,00 x 32% (percentual presumido de lucro) = R$ 2.880,00

CSLL

Lucro 2.880,00

9,00

259,20

Base de Cálculo = R$ 9.000,00 x 32% = R$ 2.880,00

INSS sobre pró-labore

- parte da empresa

1.869,34

20,00

373,86

Base de Cálculo: Teto máximo permitido pelo INSS.

INSS sobre pró-labore

1.869,34

11,00

205,62

Base de Cálculo = Teto máximo permitido pelo INSS. Forma de recolhimento para o INSS pela GPS.

Tributos da União

1.596,18

Totais de impostos/ Contribuições por mês

-

-

1.776,18

OBSSERVAÇÕES:

1. O ISS foi calculado pela alíquota de 2%, sendo a alíquota máxima de 5%, conforme inciso II, art. 8º da Lei Complementar nº 116/2003;

2. No exemplo acima, serão deduzidos os impostos do lucro e após serão totalmente distribuídos ao titular e serão declarados como rendimentos isentos do IR e INSS em sua declaração Ex.: o titular retira R$ 1.869,34 de pro-labore e R$ 800,00 de distribuição de lucro, sendo que sobre este valor não incide o INSS – Empresa (20%) e o IR é pago pela pessoa jurídica. Se a forma de tributação for lucro real, o total da retirada do titular pelo ex.: R$ 2.669,34 sofrerá a tributação do INSS – Empresa (20%) e IR (27,5%).

PESSOA FÍSICA

Renda Mensal: R$ 9.000,00

Renda Anual: R$ 108.000,00

IMPOSTOS/

CONTRIBUIÇÕES

BASE DE

CÁLCULO

(R$)

ALÍQUOTA

(%)

VALOR

(R$)

ISS – um mês

-

24,42*

* ISS – Ref. Prefeitura de Niterói, valor anual de R$ 293,09

IRPF

9,000,00

27,5

1.718,47

Parcela a deduzir do Importo = R$ 756,53 Lei nº 12.469/2011

INSS

1.869,34

11,00

205,62

Teto máximo de contribuição permitido pelo INSS

Tributos da União

1.924,09

Totais de Impos-

Tos/Contribuições por mês: sem as deduções do li- vro caixa

-

-

1.948,51

CONCLUSÕES:

  1. A arrecadação da União é maior no caso dos notários e registradores sendo considerados pessoas físicas (R$ 1.924,09). Se a serventia notarial e registral for tributada como empresa, a União terá, segundo o exemplo acima, uma queda de arrecadação no valor de 17,04%;
  2. Para os notários e registradores a carga tributária permanecerá, praticamente, a mesma, independentemente da forma de tributação – se sobre a pessoa física ou sobre a serventia como empresa, No exemplo acima, a carga tributária para o notário e registrador é menor em 8,84% se a serventia for considerada empresa. No entanto, este valor poderá variar dependendo da alíquota do ISS adotada pelo Município.
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