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Quinta, 28 de Agosto 2014

Dilma veta projeto de lei complementar sobre criação de municípios

SÃO PAULO - A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei complementar aprovado recentemente pelo Congresso estabelecendo regras para  criação,  incorporação,  fusão e desmembramento de municípios. A proposta dos deputados e senadores permitiria a criação de municípios por leis estaduais a partir  de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e de consultas prévias, por meio de plebiscito, às populações das cidades envolvidas.

A presidente da República considerou o projeto contrário ao interesse público porque o surgimento de novas prefeituras e câmaras de vereadores aumentaria os gastos públicos. "Depreende-se que haverá aumento de despesas com as novas estruturas municipais sem que haja a correspondente geração de novas receitas”, justifica Dilma, em mensagem de veto publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira.

O governo reconhece que houve “esforço de construção de um texto mais criterioso”. Mas pondera que “a proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal”. Mantidos os atuais critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM, formado por parte da arrecadação federal),  o desmembramento de um município causa desequilíbrio de recursos dentro do  respectivo Estado, “acarretando dificuldades financeiras não gerenciáveis” para os já existentes, explica a presidente na mensagem.

Se transformado em lei, o projeto convalidaria plebiscitos feitos até 31 de dezembro de 2013 para criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. Também seriam convalidadas autorizações legislativas publicada até a m esma data para realização de plebiscitos.

Em tese, o veto pode ser derrubado pelo Poder Legislativo, em nova votação sobre a matéria. O Congresso tinha aprovado o projeto por entender que ele prevê regras rígidas para a criação de novas cidades.

O texto rejeitado por Dilma exige, por exemplo, a existência de núcleo urbano consolidado, com número de imóveis e população superiores a determinados níveis, e requerimento à Assembleia Legislativa do respectivo Estado subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores da área a ser emancipada.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico

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