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Segunda, 09 de Novembro 2009

Escrituras Públicas devem ser enviadas à Corregedoria

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, baixou o provimento 047/2009 determinando que os Oficiais de Registro e de Notas deverão encaminhar mensalmente à Corregedoria Geral a relação das Escrituras Públicas de que trata a Lei Federal 11.441/07, lavradas em suas serventias.

A Lei 11.441 possibilita que nos casos de não haver menor de idade ou incapaz e estando os herdeiros de acordo a partilha ou inventário poderá ser feito por escritura pública sem precisar de inventário judicial. Também em outros casos, como na separação ou divórcio consensual, a divisão de bens ou mesmo a retomada do nome de solteiro por um dos membros do casal poderá ser feita diretamente no cartório, sem depender de homologação judicial, se constituindo em título habilitado para o registro civil e o de imóveis.

O provimento do Corregedor Geral define as formas de envio das informações por parte dos cartórios, que pode se dar pela internet, através do e-mail , ou ser enviada para sede da Corregedoria Geral da Justiça, que fica na Avenida Amintas Barros, nº 2957.




Também foi criada uma planilha com dados que obrigatoriamente têm que ser preenchidos pelos registradores ou notários como o nome das partes; CPF ou CNPJ; número da carteira de identidade; serventia em que foi lavrada a Escritura; Livro nº, folha nº, ato nº e data da realização da escritura; tipo de Escritura: separação; divórcio; restabelecimentos da sociedade conjugal; inventário; partilha; e se houve partilha de bens, quando da separação e divórcio.

Já no dia 1º de dezembro deverá ser encaminhada a relação de todas as Escrituras Públicas desse tipo lavradas a partir de 01 de setembro de 2009 e, num prazo de 180 dias, a partir da publicação do provimento, todas as escrituras de que trata a lei 11.441 anteriores a setembro de 2009 deverão estar cadastradas.

Segundo o desembargador João Rebouças, a medida atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça e visa dar maior transparência e facilitar o acesso de interessados a essas informações. A intenção da Corregedoria é disponibilizar no site todas essas informações, para tanto está sendo estudado pela informática a forma de garantir esse acesso.

Após a disponibilização dos dados por meio eletrônico, qualquer interessado poderá requerer gratuitamente a consulta, sob a existência de tais Escrituras, através dos nomes das partes, número do CPF, ou número da carteira de identidade, por e-mail ou diretamente na sede da Corregedoria.

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