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Quarta, 22 de Agosto 2012

Estado deve fornecer medicamento para tratamento de Lúpus

Estado deve fornecer medicamento para tratamento de Lúpus

Uma paciente ganhou na justiça no direito de de receber gratuitamente do Estado o medicamento Micofenolato de Sódio 360 mg, conforme prescrição médica. A decisão da juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou pagamento de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$10 mil em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com os autos do processo, a paciente sofre de Nefrite Lupica Grave (Lúpus), necessitando do medicamento Micofenolato de Sódio 360 mg. Ela já recebeu a medicação receitada pelo médico por duas vezes na Unicat. Essa medicação não é vendida em farmácias, somente o Estado que tem a posse e distribuição.

A paciente ressaltou ainda que se dirigiu à Unicat no mês de junho e foi informada que a medicação somente seria disponibilizada para pacientes que se submeteram a transplante de rins. Acontece que ela necessita tomar essa medicação corretamente e na posologia prescrita pelo médico em virtude de possuir um problema gravíssimo nos rins devido a sua enfermidade e que se o tratamento não for realizado corretamente, corre o risco de ter o funcionamento dos rins prejudicado, chegando até a precisar de um transplante deste órgão.

Neste caso, a magistrada entendeu que o pedido feito pela paciente é pertinente em virtude da situação pela qual passa, uma vez que a demora na realização do procedimento médico pode acarretar graves prejuízos à saúde dela.

O dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Ainda segundo a magistrada,não fossem suficientes os comandos da Constituição Federal, a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, determina em seu artigo 2º, o dever do Estado em dar condições para o exercício do direito à saúde.

Processo nº 0129702-47.2012.8.20.0001

Fonte: TJ/RN

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