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Segunda, 06 de Agosto 2012

Estado deve fornecer tratamento oxigenoterapia a paciente do SUS

Paciente portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica ganhou na Justiça o direito de receber, gratuitamente, Terapia com Oxigênio Domiciliar (concentrador de Oxigênio, Umidificador, Válvula Reguladora Com Fluxômetro, Cilindro De O2 Pequeno (760 L), Suporte Para Cilindro, Catéter Nasal Tipo Óculos E Extensão Para Conectar A Fonte De O2 Ao Catéter Nasal). A decisão é da juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha.

Nos autos do processo consta laudo médico que sem uso do aparelho prescrito, o quadro de saúde da paciente pode até mesmo evoluir para óbito por insuficiência respiratória. Além disso, ela não possui condições financeiras de adquiri os produtos que tem custo de R$ R$ 4.931,82.

A magistrada entende que o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.

(...) restando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação, da ausência de manifestação da Fazenda Pública e, sendo crível a alegação de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica”, determinou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Processo nº: 0803648-03.2012.8.20.0001

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