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Quarta, 20 de Janeiro 2010

FDJ- PARA QUEM NÃO RECOLHEU ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2009

AVISO:
 
Senhores Titulares:
Foi disponibilizado no SITE do TJRN(FDJ), um ícone para os atos praticados e não recolhidos até 31/12/2009. Entretanto, essa modalidade de serviço só estará disponível até segunda-feira próxima(25/12/2010). Desse modo, fiquem atentos para não perderem o prazo. Abaixo segue o roteiro como proceder:
 
1. Entrar no site do TJ();
2. clicar em FDJ;
3. Clicar em localidade(município); em seguida Cartório Extrajudicial e selecioná-lo;
4. Serviços: clicar em "atos praticados até 31/12/2009"(último item desse rol);
5.Valor causa/documento: digitar o valor a ser recolhido do FDJ. Observe que o valor a ser digitado não é o dos emolumentos e sim o correspondente ao FDJ.
6. Clicar em gerar guia.
 
- É importante estar atento ao seguinte: antes de proceder ao recolhimento, tenha em mãos um relatório que consigne os atos praticados por espécie e quantidade, descrevendo o valores dos emolumentos e do FDJ.
- Após concluído o relatório e identificado o montante a ser recolhido do FDJ, com o devido recolhimento, encaminhá-los ao Setor do FDJ para o devido controle e baixa.
- É necessário esse encaminhamento haja vista que o Setor de Fiscalização do FDJ terá em mãos o quantum recolhido(FDJ) e a sua correlação com os atos praticados(relatório). Caso contrário, a Serventia Extrajudicial ficará inadimplente com o recolhimento do citado período.
 
 
Grato pela atenção

Francisco Araujo Fernandes

Presidente da Anoreg/RN

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