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Ter�a, 09 de Agosto 2011

FERIADO FORENSE DESTINADO À COMEMORAÇÃO DO

                              

                               PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

                                         CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 511, DE 21 DE JULHO DE 2011

                     O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso "IV" do art. 112, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999,

                     CONSIDERANDO que o feriado forense destinado à comemoração do "Dia da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil," fixado legalmente para o dia 11 de agosto (quinta-feira), foi excepcionalmente transferido para o dia 12 de agosto de 2011 (sexta-feira), através da Portaria nº 874/2011-TJRN, (DJE de 20.07.2011);

                     CONSIDERANDO que, em tais circunstâncias, há necessidade de se adequar a escala de plantão dos Serviços Judiciais e Cartórios Extrajudicias de Registro de Pessoas Naturais, a teor do que disciplina o § 2º, do art. 1º, do Provimento nº 040/09, de 13.05.2009,

                     RESOLVE:

                    Art. 1º. Transferir, excepcionalmente, o feriado forense referente à  comemoração do "Dia da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil", para o dia      12 de agosto do ano em curso (sexta-feira), no âmbito da primeira instância.

                   Art. 2°. No dia 12 de agosto de 2011 (sexta-feira), os juízes escalados para o plantão do dia11 de agosto (quinta-feira), ficarão responsáveis pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o disposto no art. 39, do Código de Normas desta Corregedoria.

                   Art. 3º. O plantão do serviço extrajudicial - Registro de Pessoas Naturais, será cumprido em regime de sobreaviso de acordo com determinação expressa em ato normativo a ser expedido pelo Magistrado Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na capital, expedido pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal.

                   Art. 4º. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente os prazos judiciais e processuais que se vencerem no dia 12 de agosto de 2011.

                   Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS

                                          Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA DISPONIBILIZADA NO DJE DE 21.07.2011.

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