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Segunda, 08 de Novembro 2010

Fundo só é liberado após escritura do imóvel sair

Cartórios têm um prazo máximo de 30 dias para efetivar o registro do bem


No Estado de São Paulo, o processo demora cerca de 15 dias, de acordo com associação de notários e registradores



Uma das exigências para sacar o FGTS é possuir a escritura do imóvel em que será empregado o fundo.


"O registro é importante para o futuro proprietário checar se a estrutura do imóvel é legalizada, se a situação jurídica do dono anterior está em ordem e se o bem não tem dívidas nem processo de penhora", explica Patrícia Ferraz, presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil).


"Para adquirir uma propriedade, não basta pagar e assinar o contrato. Só há garantia efetiva quando esse contrato é registrado", diz.


Ferraz destaca que o prazo máximo para o registro do imóvel ser efetivado pelo cartório é de 30 dias, mas, no Estado de São Paulo, isso leva cerca de 15 dias.


No caso do metalúrgico Ivan Carlos Gonçalves, 35, a razão da demora no saque foi outra: a lentidão da venda de um imóvel em seu nome.


Ele encontrou a casa que buscava em Santo André (Grande ABC) no final do ano passado, após meses de negociação com corretores e imobiliárias. Ansioso para se mudar, foi atrás do FGTS para quitar o bem, uma vez que já havia dado uma entrada.


Mas deparou-se com um problema: a lentidão na venda da casa em que morava em São Bernardo do Campo, no ABC, transação necessária para a liberação do fundo.


"O despachante me disse que em dois meses tudo estaria resolvido. O problema foi que a casa demorou para sair do meu nome, e o FGTS não foi liberado no prazo. Acabei perdendo o imóvel que queria", conta o metalúrgico.


Ele alugou um sobrado até achar outra oportunidade adequada às suas necessidades. "Acabei em dívidas por conta do aluguel", lamenta.


DORES DE CABEÇA


Como Gonçalves, outras pessoas têm dores de cabeça para sacar o FGTS. As regras são muitas. Uma norma importante é a de que, se o atual vendedor de um imóvel usou o FGTS ao adquiri-lo, o novo comprador só pode usar seu fundo no mesmo bem se há um intervalo de três anos em relação à transação anterior.


"É uma restrição para evitar fraudes, como a compra de bens para venda e obtenção de lucro", diz o advogado Lucio Delfino, diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação.


Até a herança de uma casa pode se tornar um problema. Caso mais de 40% da propriedade esteja no nome do mutuário, a utilização do fundo é vetada na aquisição de outra moradia.


Mas, ainda que a burocracia para sacar o benefício dê trabalho, o FGTS continua sendo boa opção para reduzir o valor final de um imóvel.


"O FGTS rende apenas 3% ao ano mais TR [Taxa Referencial]. Dessa forma, é muito mais vantajoso usar o dinheiro para diminuir o valor financiado e pagar menos juros", aconselha Delfino.


Fonte: Folha de S. Paulo

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