Notícias
Sexta, 11 de Março 2011

Idosa de 90 anos consegue serviço de home care

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, Otto Bismarck, deferiu, esta semana, uma liminar para que o plano de saúde Amil – Assistência Médica Internacional S/A, mantenha o serviço de home care a uma idosa que possui mais de 90 anos de idade e é portadora de Alzheimer.

 

O plano de saúde em novembro de 2009 autorizou o serviço de home care, com acompanhamento médico, fisioterápico, nutricional, enfermagem e fornecimento de produtos e materiais para uso dos mencionados profissionais, entretanto, a paciente tomou conhecimento, através dos médicos que a acompanham, que o plantão das enfermeiras, que atualmente é de 12 horas seria reduzido, a partir de 1º de março de 2011, para 06 horas diárias.

 

O magistrado analisou o relatório de enfermagem e o controle de ponto apresentado nos autos e verificou que a parte autora possui acompanhamento diário de enfermagem, inclusive com controle de horário e relatório acerca do seu estado de saúde, o que demonstra a veracidade das alegações da autora.

 

Diante dos relatórios apresentados, o juiz acredita que caso o acompanhamento à autora seja realmente reduzido, acarretará sérios prejuízos à sua saúde, por isso determinou que o plano de saúde mantenha todo o tratamento que já vem sendo disponibilizado para a autora (Processo nº Processo 001.11.006100-5).

 
Enviar por Email
Essa notícia foi acessada: 13 vez(es) desde 11/03/2011
Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270