Notícias
Quinta, 22 de Janeiro 2009

Imóvel só poderá ser desapropriado com avaliação judicial

O município de Parnamirim não poderá realizar a desapropriação de um imóvel antes de uma prévia avaliação da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim. Apesar de considerar importante a desapropriação para fins públicos, os desembargadores da 2ª Câmara Cível afirmaram que deverá haver uma avaliação mais detalhada sobre o valor do bem.

O laudo de avaliação do imóvel realizado pela Secretaria Municipal de Tributação conferiu o valor de 82 mil e 432 reais, mas o valor para fins de cálculo de Imposto de Transmissão Inter Vivos foi de 232 mil reais, conforme os documentos juntados ao processo. Dessa forma, houve disparidade entre os valores apresentados pelo mesmo órgão municipal.

Com esse mesmo entendimento vem decidindo outros Tribunais, a exemplo do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça: “O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a imissão provisória em imóvel expropriando somente é possível mediante prévio depósito do valor apurado em avaliação judicial provisória, não havendo de ser substituída por mera avaliação efetuada por entidade particular. Ausência de violação do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41”.

A relatora do processo a juíza convocada Maria Zeneide Bezerra destacou que o critério justo para a indenização por motivo de utilidade pública deve ocorrer depois de uma prévia avaliação judicial - “desapropriação por motivo de utilidade pública (art. 5°, inciso XXIV da Constituição Federal), não restou bem atendido pela municipalidade, necessitando o imóvel de prévia avaliação judicial, razão pela qual não há que reformar a decisão singular”. Agravo de Instrumento n° 2008.007890-4 e 2008.007892-8.

Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270