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Segunda, 14 de Janeiro 2008

Inclusão errada no SPC E SERASA gera indenização

Prejuízos morais ocasionados pela inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito – SPC e SERASA, de forma negligente, é passível de indenização, segundo decisão recente dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN.

A decisão de 2ª instância manteve a determinação da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal que estipulou indenização de 4 mil reais, mais juros de 1% ao mês desde a data do evento danoso e ainda a desconstituição do débito do consumidor “JPL”, que havia sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, por causa de abertura de conta nas Lojas Carrefur Natal, realizadas por terceira pessoa detentora de documentos falsos.

Os desembargadores ressaltaram na decisão que as instituições que autorizam a abertura de conta com a apresentação de documentos clonados, assumem todos os riscos, inclusive prejuízos a terceiros, como aconteceu nesse caso. “Comprovada a conduta negligente do apelante (instituição que incluiu o nome nos órgão de proteção ao crédito), o dano causado ao apelado que teve o seu nome inscrito no SPC e SERASA, bem como o nexo de causalidade entre as duas primeiras, correta a sentença de primeiro grau que condenou Carrefour administradora de cartões de crédito e comércio e participações LTDA”.

A 2ª Câmara Cível negou o recurso interposto pela administradora do cartão, mantendo a decisão de 1ª grau em todos os seus termos.
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