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Sexta, 22 de Outubro 2010

Indígenas são atendidos com registros de nascimento em Rondônia

Três aldeias indígenas da região sul de Rondônia foram atendidas por iniciativa do Poder Judiciário de Rondônia com o registro de nascimento na comarca de São Miguel do Guaporé. Ao todo, foram 50 novos assentos de nascimento registrados, atendendo à orientação da Corregedoria-Geral da Justiça e em parceria com a secretaria estadual de assistência social (SEAS) e a Funai.



O trabalho foi realizado por duas servidoras do Judiciário, três funcionários da SEAS e dois da Funai, que se deslocaram até as aldeias, que ficam na zona rural da região de São Miguel. De 14 a 18 deste mês, a equipe foi às aldeias de Arikapú, Trindade e Nazaré.



A iniciativa encontrou apoio na Corregedoria do Tribunal de Justiça. De acordo com o corregedor, desembargador Paulo Kiyochi Mori, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já demonstrou preocupação com o registro dos nascimentos em povos indígenas. O magistrado afirmou ainda que o TJRO não medirá esforços para que o serviço seja levado a todas à comunidades que tenham essa demanda.



Durante os dias de trabalho, a despeito das dificuldades de acesso e às privações da vida longe do conforto de casa, as servidoras classificaram como satisfatória a atuação do Judiciário na área indígena, desenvolvido com "presteza e qualidade", conforme atestou relatório da atividade encaminhado à Corregedoria.



Para a realização do trabalho foi utilizado o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), que é o documento da Funai que atesta o nascimento nas tribos. Observadas língua, etnia e aldeia a que pertencem, os indígenas foram registrados nos livros A-39 e A-40 da Serventia Judicial de São Miguel do Guaporé, que fica a cerca de 490 quilômetros da capital do estado, Porto Velho.



Para a escrevente autorizada Tatiane Strelow, o trabalho realizado foi uma oportunidade de "reconhecer os indígenas como sujeitos de direitos iguais a todos os cidadãos brasileiros, respeitando acima de tudo seus costumes".




Fonte: Site do TJ RO

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