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Segunda, 09 de Maio 2011

Jornal da Justiça: contrato de permuta de imóvel não registrado em cartório tem valor legal

O contrato de permuta de imóvel, ainda que não registrado em cartório, tem valor legal. Isso porque representa autêntica manifestação de vontade das partes e gera direitos e obrigações de natureza pessoal. O tema esteve análise na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, o homem que recebeu o imóvel ajuizou ação anulatória de ato jurídico para desconstituir permuta de imóvel, sob alegação de que o bem não reunia as características prometidas. Outro destaque: jogadores que se envolveram em confusão durante partida válida pelo Campeonato Goiano, entre Goiás e Vila Nova, serão indiciados. O crime: incitação a violência, que passou a ser previsto em artigo do Estatuto do Torcedor. O Jornal da Justiça ainda traz os detalhes sobre a Justiça Itinerante em Piauí. Na próxima semana, alguns municípios começarão a receber o projeto. Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (9), a partir das 6 horas.


Fonte: Site do STF 
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