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Quinta, 09 de Julho 2009

Jornal Valor Econômico: Destaques

Partilha de bens

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que compete ao juízo que processou e julgou inventário processar e julgar a ação de sobrepartilha - nova partilha de bens ou de coisas, que não se partilharam antes. A seção da corte declarou competente o juízo de direito da Vara de Família Órfãos e Sucessões Infância e Juventude e Primeiro Cível de Planaltina, Goiás, para julgar o pedido de sobrepartilha de um inventário. Para o STJ, o disposto no parágrafo único do artigo 1.041 do Código de Processo Civil, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança.

Casamento sem juiz

A função do juiz para homologar casamentos está próxima de ser substituída pelo oficial de cartório de Registro Civil, o que tornará o procedimento menos burocrático. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira alteração no Código Civil ao estipular que a habilitação para o casamento será feita pessoalmente perante o oficial do cartório. O projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2007, segue agora para a votação no plenário do Senado Federal. Práticas como inventários, separações e divórcios, por mútuo consentimento das partes, já podem ser realizados por via administrativa. De acordo com o projeto de lei, o magistrado não precisará se manifestar, obrigatoriamente, sobre habilitação para casamentos. Pela proposta, caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiros, nesse caso caberá ao juiz analisar a homologação.





Fonte:Jornal Valor Econômico SP - Legislação & Tributos


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