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Segunda, 20 de Junho 2011

Juiz anula união estável de casal homosexual em Goiânia

Para o magistrado, o ato contraria a Constituição, que limita a família à convivência entre homem e mulher

Um juiz de Goiânia decidiu contrariar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir o casamento entre homossexuais e anulou um contrato assinado por um dos primeiros casais gays do Brasil a formalizarem a união. Em uma decisão de ofício, o magistrado da 1º Vara da Fazenda Pública do estado, Jeronymo Pedro Villas Boas, decidiu que o casamento de duas pessoas do mesmo sexo não é válido, já que a Constituição fala em famílias formadas por homens e mulheres. Para formalizar o enfrentamento, o juiz ainda determinou que nenhum cartório da cidade escriture a declaração desse tipo de união. A decisão já provocou reações em diferentes órgãos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar hoje com uma ação no Tribunal de Justiça do estado contra a anulação.

O juiz alega que cancelou o documento porque havia falhas processuais, já que os ritos exigidos para casais heterossexuais não foram cumpridos. “Para se estabelecer um casamento com a definição do regime jurídico, é preciso cumprir os ritos. O casal não o fez e o contrato não era apenas uma declaração de união, mas um casamento”, justificou. “Não estou enfrentando o STF. Estou seguindo minhas convicções e aplicando a lei como está escrita. Os ministros a interpretaram, mas não sou obrigado a aplicar o que eles dizem, e sim o que está na lei.”

Para o jornalista atingido pelo ato, Léo Mendes, o absurdo não está apenas na anulação de ofício da união, mas no fato de o magistrado ter informado à imprensa sobre o fato antes de as partes serem citadas. “Nunca vimos isso antes. Ele entrou em contato com jornalistas na tarde da sexta-feira e foi assim que ficamos sabendo sobre a decisão. Por conta disso, já formulamos uma série de ações contra ele”, diz Mendes, que vive em união estável há um ano com Odílio Torres.

Reação
O casal vai entrar com uma ação de danos morais contra o magistrado, com uma reclamação no Supremo e com uma denúncia de descumprimento do Código de Ética da Magistratura no Conselho Nacional de Justiça. Para eles, houve descumprimento do artigo que trata sobre a obrigatoriedade de dar tratamento honrado e digno às pessoas. “Fomos atingidos, humilhados e destratados não apenas pela conduta do juiz logo depois da decisão, mas também pelas afirmações que fez em seu texto”, conclui Mendes.

Em sua decisão, Jeronymo Pedro Villas Boas questiona a ideia de que há um terceiro sexo. “Quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade, não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, diz o texto. Para o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, a atitude do juiz representa “um retrocesso moralista”.


"Não estou enfrentando o STF. Estou seguindo minhas convicções e aplicando a lei como está escrita. Os ministros a interpretaram, mas não sou obrigado a aplicar o que eles dizem"


Jeronymo Pedro Villas Boas, juiz


Fonte: Site do Correioweb
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