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Segunda, 15 de Outubro 2012

Juíza determina que banco suspenda negativação de cidadão

A juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal, determinou a suspensão da inscrição do nome de um cidadão dos cadastros de restrição ao crédito, relativamente a uma dívida constante no processo judicial. Ela determinou a expedição de ofícios ao SPC, SERASA, entre outros para a efetivação da decisão.

O autor afirmou na ação que foi surpreendido com a informação de anotação restritiva em seu nome perante os cadastros de restrição crédito, como SERASA e SPC, promovida pelo Banco IBI. Alegou que não é cliente daquele banco, observando que pode estar sendo vítima de fraudadores.

No caso, a magistrada observou que a prova acerca da irregularidade da inscrição está pautada na comprovação de um fato negativo, qual seja, a ausência de débito, o que reveste de particularidade a análise do caso julgado. A regra de que, cabe àquele que alega, o ônus de comprovar suas assertivas, não pode aqui ser invocada, porque, o que inexiste não admite comprovação.

Quanto ao perigo da demora, a juíza entendeu presente diante do dano urgente que a manutenção indevida do nome do devedor naquele cadastro restritivo pode ocasionar, conquanto, a eficácia desta restrição pode obstar a conclusão dos mais simples e cotidianos negócios jurídicos.

“Assim, por pairar dúvida sobre o cadastro feito em nome da parte autora, preferível optar, nesse momento processual, em resguardar seus direitos, no que concerne à anotação restritiva”, julgou a magistrada determinando a suspensão da anotação restritiva de crédito. (Processo nº 0127505-56.2011.8.20.0001)

Fonte: Site do TJRN

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