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Quinta, 07 de Agosto 2014

Justiça Itinerante irá atuar na erradicação do sub-registro de nascimento no RJ

Segundo o IBGE, caracteriza-se como sub-registro o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de nascimento ou no 1º trimestre do ano subsequente.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro terá agora a Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento. O objetivo é aprimorar a atuação jurisdicional no combate ao problema, que atinge cerca de 6,6% dos brasileiros, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 14/2014, que trata do assunto, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, dia 4.

 

Para a iniciativa, foi considerado que o princípio constitucional da dignidade humana é um dos pilares da sociedade brasileira, baseada nos objetivos de desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais e promoção do bem estar individual e coletivo. Levou-se em conta ainda que o registro de  nascimento é condição indispensável ao pleno exercício  dos direitos fundamentais e que há o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e de Acesso à Documentação Básica, além da importância da Justiça Itinerante no âmbito da atuação jurisdicional, entre outros aspectos.

 

O objetivo do projeto é assegurar a entrega da prestação jurisdicional em todo o estado do Rio de Janeiro, exclusivamente no que se refere a registro de nascimento. Os juízes que irão atuar na Justiça Itinerante Especializada terão competência para conciliação, instrução e julgamento dos processos submetidos, tendo por objeto apenas as questões referentes à erradicação do sub-registro de nascimento e à promoção do reconhecimento voluntário de paternidade.

 

O sub-registro

 

O registro de nascimento realizado em cartório é a oficialização da existência do indivíduo, fundamental para o exercício da cidadania. Segundo o IBGE, caracteriza-se como sub-registro o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de nascimento ou no 1º trimestre do ano subsequente. A população atingida pela falta de registro é composta também por pessoas que vivem em abrigos, pela população de rua, por pessoas com transtorno mental, além da população migratória que chega à região de destino sem documentação e não consegue registrar os filhos.

 

De acordo com o IBGE, entre as causas do sub-registro estão, em primeiro lugar, a desigualdade sócio-econômica, seguida da distância dos cartórios, custo de deslocamento, desconhecimento da importância do registro, ausência de cartórios em alguns municípios, dificuldades de implementação de políticas de fundos compensatórios para os atos gratuitos do registro civil e mães que adiam o registro de filhos que não têm o reconhecimento inicial ou espontâneo da paternidade.

 

Justiça Itinerante

 

O programa Justiça Itinerante, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem por objetivo dar amplo acesso à Justiça e fomentar a cidadania, por meio de atendimento regulares previamente estabelecidos.  A Justiça Itinerante oferece atendimento e orientação jurídicos à população e conta com ônibus totalmente equipados, com salas de audiência computadorizadas ligadas on-line ao sistema de dados do Tribunal, onde atuam um juiz de Direito, um promotor, um defensor público, servidores da Justiça e estagiários de Direito. Os segmentos mais procurados são os de Família, Infância e Juventude, Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

 

Em funcionamento desde 2004, a Justiça Itinerante atua tendo como focos municípios emancipados, sem comarca instalada; municípios com comarcas, porém com grande densidade demográfica; municípios com grande extensão territorial e regiões pacificadas na cidade do Rio de Janeiro.


Fonte: TJRJ

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