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Ter�a, 25 de Maio 2010

Justiça permanece lenta mesmo com mudança no CPP

Rio (AE) - Quase dois anos após as mudanças feitas no Código de Processo Penal (CPP) para simplificar os procedimentos criminais na Justiça, um levantamento feito nos Tribunais de São Paulo e do Rio mostra que o tempo médio entre o crime e a sentença final caiu até 70%. Os réus, no entanto, ainda esperam pela decisão do juiz por um período maior do que prevê a lei. A pesquisa feita pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec), da Universidade Cândido Mendes, constatou que, após as alterações no CPP, em agosto de 2008, o tempo médio de processamento de um caso de homicídio doloso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) passou de 1.246 para 646 dias - uma redução de 48%. O estudo destaca que os dados não representam o fim da lentidão da Justiça, uma vez que o prazo previsto no Código é de 260 dias quando o réu está preso e de 310 dias quando está solto.

Júnior SantosTempo médio entre o ato criminoso e o pronunciamento da sentença caiu de 627 para 186 diasTempo médio entre o ato criminoso e o pronunciamento da sentença caiu de 627 para 186 dias
De acordo com a coordenadora da pesquisa, Ludmila Ribeiro, há indícios de que as mudanças no CPP contribuíram para a maior celeridade dos processos, mas a Justiça brasileira ainda enfrenta dificuldades para o cumprimento dos prazos. “A mudança reuniu diversos atos numa mesma audiência: eu ouço as testemunhas de acusação, as testemunhas de defesa e o réu no mesmo dia”, explicou. “Em casos simples, é possível reunir esses procedimentos, mas quando é preciso ouvir muitas testemunhas, é mais difícil. A audiência é partida e o juiz pode pedir um prazo maior para dar a sentença.”

Em processos por roubo, a redução no tempo médio no TJ-SP foi de 70%, mas também ficou acima do período previsto no CPP. Antes da entrada em vigor da lei 11.719, uma sentença levava, em média, 627 dias para ser pronunciada. A partir de agosto de 2008, o tempo passou para 186 dias, mas ainda vai além dos limites de 120 dias para réus presos e de 150 dias para réus soltos.

O juiz Antonio Patiño Zorz, da 29ª Vara Criminal de São Paulo, acredita que o Estado só conseguirá atingir uma redução ainda maior do tempo de processamento com um maior contingente de funcionários. “Se os números caíram significativamente foi por um avanço legislativo. Um avanço maior, só se vai conseguir com uma melhor estrutura para o judiciário”, afirmou.

No Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a redução no tempo de processamento de crimes de homicídio doloso também chegou a 48% - de 1.430 dias antes da mudança no Código para 744 dias. Nos casos de roubo, o efeito da alteração na lei foi menor: o prazo médio passou de 641 para 423 dias, o que representa uma diferença de 34%. Até o início da noite desta segunda-feira (24), o TJ-RJ não comentou os números.

Para a defensora pública Marilia Quaresma Leitão, a sobrecarga da Justiça nos Estados impede que as determinações do novo CPP tenham a eficácia esperada. “As varas criminais têm um número de processos muito maior do que poderiam suportar. Todos os procedimentos deveriam ser feitos em uma só audiência, mas nós temos pelo menos cinco audiências por dia. Não dá tempo”, avaliou.
fonte: site do diario de natal
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