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Quinta, 08 de Outubro 2009

Mantida multa para produtores

Os fiscais ambientais deverão fazer notificações e dar prazo de 120 dias para que os produtores tomem providências. Só após esse prazo de 120 dias e, considerando que o proprietário que foi notificado não tomou nenhuma atitude para fazer essa regularização, é que ele passará, então, a ficar passível na autuação e recebimento de multa. Não é um negócio automático como estão apregoando. Outra polêmica ambiental que preocupa pequenos agricultores é a instrução normativa, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente, que simplifica os procedimentos de recuperação de áreas ambientais. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), como a nova norma não tem força de lei, os órgãos ambientais de fiscalização nos Estados e municípios não são obrigados a cumpri-la.



O receio é de que os agricultores continuem sendo penalizados de acordo com as antigas regras. Essas instruções normativas são efetivas para o Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados. Não há o reconhecimento estadual e municipal. Segundo a assessoria da Secretaria de Meio Ambiente da Contag, Fani Mamede, durante esses quatro meses de diálogo, concretamente, não saiu nenhuma medida, nenhum instrumento que vá fazer essa diferença no campo e vá conseguir frear esse processo de criminalização da agricultura familiar.



O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, optou pela instrução normativa por ser um instrumento rápido, que só teve a assinatura dele, ao contrário do decreto presidencial, como queriam os agricultores, que precisaria ser submetido à análise da Casa Civil antes de chegar ao presidente Lula.

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Fonte: Canal Rural/Painel Florestal

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