A sentença foi relativa a um pedido do Ministério Público, para que fosse disponibilizado, de forma contínua, na UNICAT de Caicó, o medicamento SIFROL (Dicloridrato de Pramipexol), de 0,25mg, em quantidade suficiente para suprir as necessidade dos usuários do SUS daquela região, que sejam carentes de recursos financeiros e portadores do mal de Parkinson.
O MP também ressaltou que aquela medicação pode ser substituída por uma genérica, salvo indicação médica em sentido contrário.
A sentença também determinou que, em caso de descumprimento, deverá incidir multa diária de R$ 2 mil em desfavor do Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, na forma da Lei nº 9.008/95, assim como responsabilização criminal, com base no artigo 330 do Código Penal, e o bloqueio de valores suficientes para assegurar o cumprimento da decisão judicial.
A decisão no TJ ressaltou, entre outros pontos, que o Ministério Público visa tutelar toda uma coletividade carente de recursos e portadora do Mal de Parkinson, anulando, assim, a tese do Estado de que se está tutelando um direito individual exclusivo e dissociado da necessidade de outros cidadãos.
Fonte: Site do TJRN