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Segunda, 01 de Abril 2013

MPF contesta reintegração de posse

A procuradora do Ministério Público Federal Walquiria Imamura Picoli solicitou à juíza da 5ª Vara da Justiça Federal, em Porto Velho, que suspenda a liminar de reintegração de posse, marcada para 6 de abril, de uma área onde vivem 43 famílias assentadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no Projeto de Assentamento Pau D`Arco.

A referida área está localizado no entrocamento da BR-425 – que dá acesso a Guajará-Mirim – com a BR-364, distrito de Abunã, em Porto Velho. A terra é reivindicada pela empresa Fartura Agropecuária Ltda perante a Justiça Federal, que alega ser proprietária de uma área de 2.500 hectares, sendo parte sobreposta ao assentamento. O lugar passou a ser ocupado por pequenos agricultores a partir de 1991. No local eles produzem café, frutas, laticínios, mandioca, castanha e outros produtos.

A ação de reintegração de posse foi protocolada em 2006. Os agricultores, atingidos pela medida judicial, requereram manifestação do Incra sobre o caso e a revogação da ordem de desocupação até que sejam esclarecidos tecnicamente os reais limites da fazenda Fartura e do TD Esperança. Eles também pleiteiam o reconhecimento de perda de propriedade por meio de Usucapião, pedido que já foi realizado através de contestação na Justiça estadual. Outro pleito é um levantamento das coordenadas geográficas da terra, pedido que foi indeferido pela Justiça Estadual.

O processo foi transferido para a Justiça Federal, já que os proprietários da Fartura Agropecuária reivindicam uma área sobreposta ao Projeto de Assentamento Pau D´Arco. O órgão alega que a empresa não apresentou estudos para certificação do perímetro do imóvel e, portanto, não comprovou a dominialidade da mesma. O Incra, admitido no processo como assistente dos réus, informa que há uma diferença de área de 13 milhões e 910 mil hectares que é de domínio do Incra e pode estar agrupada ao perímetro dos imóveis Fartura Agropecuária, Norbrasil e Santa Carmem.

Nulidade

A promotora Walquíria Imamura Picoli alega que o Ministério Público Federal (MPF) não foi consultado no decorrer do processo, conforme determina a lei, já que se trata de um litígio coletivo pela posse da terra. O MPF só tomou ciência do caso depois de emitida ordem de reintegração de posse. Este fato, alega a promotora, acarreta nulidade absoluta do mandado de reintegração. Sendo que no caso em questão, “há pontos controversos importantes a serem esclarecidos sobre a suposta invasão do imóvel”.

No seu requerimento, a promotora aponta que a Fartura Agropecuária não demonstra nos autos do processo, de forma precisa, a exata localização do imóvel e do local supostamente invadido. Já o Incra informou que a empresa “promoveu a abertura de uma picada desconhecendo os limites do Projeto de Assentamento Pau D`Arco, adentrando as linhas cinco e seis do Projeto e atingindo algumas parcelas ocupadas e exploradas por assentados devidamente siprados e homologados”

Corte de Direitos Humanos da OEA

O caso, que envolve a Fartura Agropecuária, se soma a outras ações de reintegração de posse emitidas pela Justiça Estadual em casos de litígio de terras da União que estão afetas à Justiça Federal em Rondônia. Recentemente em Porto Velho, a chamada Área do Militão também foi alvo de ação semelhante, sendo que a ordem de despejo só foi contida graças à intervenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que reivindica na Justiça Federal o cancelamento do título de posse do imóvel, que hoje é ocupado por 1.300 famílias. Calcula-se que na área são produzidos cerca de 30% dos produtos hortifrutigranjeiros que abastecem Porto Velho.

A assessora jurídica da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Cíntia Paganoto, cita como outro exemplo o Projeto de Assentamento Flor do Amazonas 1, 2 e 3, cujas terras são reivindicadas por uma agropecuária, sendo que também neste caso a Justiça Estadual concedeu uma ação de reintegração de posse de forma indevida.

Cíntia Paganotto, advogada da Comissão Pastoral da Terra, estuda a possibilidade de denunciar esta situação junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), “porque fica demonstrada a flagrante influência de políticos e empresários poderosos contra pequenos agricultores”. E acrescenta: “não é possível que haja reintegração de posse em área de assentamento do INCRA, ou seja, o Estado Brasileiro assenta a família e a despeja judicialmente a pedido de um particular”. Cíntia Paganotto advoga para uma das entidades peticionárias da ação ingressada na Corte que resultou na condenação do Estado Brasileiro no caso do Massacre do Urso Branco, ocorrido em 2002 em Rondônia e que resultou na morte de 27 pessoas, em Porto Velho.

Fonte: Site Diário da Amazônia

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