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Sexta, 07 de Março 2014

No IR, gastos com cartório podem entrar no custo do imóvel?

Sexta, 07 Março 2014 14:29 Internauta questiona se despesas cartorárias podem ser incorporadas ao custo de aquisição do imóvel na declaração do imposto de renda Dúvida do internauta: Em uma reportagem de sobre o valor do imóvel declarado no imposto de renda eu vi a informação de que o valor de aquisição do imóvel é composto do valor constante na escritura e que podem ser acrescidos a essa quantia a corretagem (caso tenha sido pago pelo adquirente), e também o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Minha dúvida é: podem ser acrescentados ao valor declarado também as despesas cartorárias (emolumentos)? Resposta de Rodrigo Paixão*: Sim, é possível incorporar as despesas cartorárias e emolumentos pagos quando o ônus do pagamento é da pessoa que adquiriu o imóvel. O assunto é regulamentado através da Instrução Normativa SRF nº 84 de 2001, que em seu artigo 17 lista todas as despesas que poderão ser incorporadas ao custo de aquisição do imóvel. Veja a lista abaixo: “Art. 17 . Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de: I - bens imóveis: a) os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; b) os dispêndios com a demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; c) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus; d) os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel; e) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel; f) o valor da contribuição de melhoria; g) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; h) o valor do laudêmio pago, etc.;” Note que a alínea “g” deixa claro que demais acréscimos pagos para a aquisição do bem imóvel poderão compor o custo de aquisição do imóvel, quando suportados pelo comprador. Vale ressaltar que a inclusão desse tipo de gasto ao custo de aquisição reduz o imposto sobre o ganho de capital, pago quando há lucro na venda do imóvel *Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil. Fonte: Site Exame
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