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Segunda, 04 de Maio 2015

Nome de pai afetivo ficará ao lado do pai biológico em registro

Segundo a juíza, a revelação não exclui o vínculo de socioafetividade da filha e do homem que a criou. Coraci explicou que a família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo. Dessa forma, o estado de filiação decorre da estabilidade dos laços construídos diariamente entre pai e filho. "Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de estado de filho nada mais é que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, em um direito a ser alcançado", escreveu.

 

Um aspecto levado em consideração pela juíza na hora de julgar o caso foi o depoimento da menina. Ela demonstrou ter fortes laços afetivos com o pai que a havia registrado. "Conforme informado pela criança, ela mantém contato telefônico com o requerido e passa suas férias escolares com ele, o que comprova nitidamente que o vínculo afetivo construído continua existindo entre eles, mesmo após a descoberta da filiação biológica, pela vontade de ambos estabelecerem uma convivência. Tal situação não pode ser desprezada", afirmou.

 

Tem sido cada vez mais recorrente a decisão dos tribunais de reconhecer a paternidade de pais registrais, justamente por causa do vínculo afetivo.

 

 

 

 

(Fote: Portal Consulto Jurídico, com informações do TJGO)

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