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Quarta, 29 de Dezembro 2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O ENVIO DE PLANILHAS E RELATÓRIOS

Ofício Circular nº 001/2010 Parnamirim, 28 de dezembro de 2010.
Da: Assessoria Jurídica da Anoreg/RN
Aos: Registradores Civis do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: FCRCPN

A Assessoria Jurídica da Anoreg/RN informa que de acordo com a 1ª. Reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2010, na Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ficou deliberado o que se segue:
1-As Planilhas dos Atos Gratuitos Compensáveis e os Relatórios do Recolhimento do FCRCPN deverão ser enviados até o 5° dia útil do mês subseqüente ao de referência. O não envio no prazo estabelecido incorrerá na perda no recebimento da compensação pelos atos gratuitos compensáveis.
2. A deverá enviá-los até o 7° dia útil, por meio eletrônico, a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA e FDJ, ou seja, terá o prazo de apenas dois dias úteis, para protocolo, conferência e remessa.
3- Por tais razões, a Planilha e o citado Relatório, desde que observado o prazo acima, deverão ser “scaneados” e/ou digitalizados no formato PDF e enviados em dois E-MAILS, separadamente, um com as Planilhas dos Atos Gratuitos e outro com o Relatório de recolhimentos do FCRCPN juntamente com os comprovantes de depósitos. Ademais, no que diz respeito aos comprovantes de depósitos(recolhimentos) deverão seguir o citado Relatório, além de assinado pelo titular/responsável ou pelo substituto legal da respectiva serventia.
3. Pelo exposto, o envio das Planilhas e dos Relatórios, a partir do mês de dezembro/2010, somente poderão ser encaminhados a por meio eletrônico, através do email:
4-Por fim, ressalte-se que os Atos Gratuitos Compensáveis são aqueles constantes do Modelo, que se encontra disponível no Site da , quais sejam: Gratuidade Universal - Nascimentos, Óbitos e Natimorto; Atos Gratuitos - casamentos, 2as Vias e as averbações.
Por oportuno, reitero protesto de estima e consideração.

Atenciosamente,
FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO
CARLOS AUGUSTO DE PAIVA MAIA
ASSESSORIA JURÍDICA DA ANOREG/RN

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