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Ter�a, 05 de Outubro 2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O FCRCPN


 NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Presidente da Anoreg/RN – Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
1-Considerando que a Lei 9.278/2009, estabelece que a gestão do FCRCPN é feita pelo conselho gestor composto de cinco membros, quais sejam: Um juiz Corregedor; dois servidores da Corregedoria; o Presidente da Anoreg/RN e um Registrador Civil;
2-Considerando que foi editada a Portaria 452 de 10 de agosto de 2010 na qual dispõe da composição do Conselho Gestor;
3-Considerando que parágrafo único do art. 4° da referida portaria estabelece que os responsáveis pela movimentação contábil do fundo ficam obrigados num prazo de 05 dias adotarem providencias necessárias para transferência de titularidade para a nova gestão do fundo, ou seja, os novos membros do FCRCPN;
4-Considerando que o Presidente da Anoreg/RN, no prazo hábil, dos cinco dias tomou as providencias determinadas pela Portaria editada pela Corregedoria Geral de Justiça acima referida;
5-Considerando a greve dos Bancos;
ESCLARECE:
1-Aguardamos o término da greve dos Bancos para que seja realizado o cadastro dos membros da nova gestão do FCRCPN e conseqüentemente a transferências dos valores do fundo;
2-Por último, pede a compreensão de todos os registradores civis do Estado do Rio Grande do Norte pelo atraso do repasse e que a Anoreg/RN tomou e tem tomado todas as providencias necessárias e legais para que seja efetuado referido repasse.
FRANCISCO ARAÚJO FERNANDES
Presidente da ANOREG-RN

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