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Quarta, 26 de Fevereiro 2025

Nova regulamentação moderniza a indisponibilidade de bens no Registro de Imóveis

O Provimento CNJ 188/24 aprimora a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), trazendo mais organização e eficiência ao sistema registral.

A recente reformulação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0), promovida pelo Provimento CNJ 188/24, aprimora a eficiência do sistema de registro imobiliário. Publicado em dezembro de 2024, o normativo visa organizar melhor as ordens de indisponibilidade, tornando o processo mais racional e alinhado às necessidades do setor.

Criada para evitar a dissipação patrimonial em casos como improbidade administrativa, crimes financeiros e lavagem de dinheiro, a CNIB expandiu seu alcance para execuções cíveis e trabalhistas ordinárias, consolidando-se como um mecanismo essencial para a garantia de direitos patrimoniais.

Com a CNIB 2.0, foram estabelecidos novos critérios para a aplicação da indisponibilidade, reforçando a transparência e a rastreabilidade das ordens. O presidente do Núcleo de Estudos Avançados do SREI (NEAR) e especialista em Direito Registral Imobiliário, Sérgio Jacomino, em artigo publicado pelo portal Migalhas, explica que a atualização traz avanços importantes para a segurança jurídica do setor, alinhando o sistema registral às exigências da atualidade.

Uma das principais mudanças introduzidas pelo Provimento CNJ 188/24 é a nova sistemática de prenotação. De acordo com o § 3º do art. 320-I do Código Nacional de Normas, a superveniência de uma ordem de indisponibilidade impede o registro de títulos prenotados, salvo disposição judicial em contrário.

“O princípio da prioridade registral sempre foi essencial para a segurança dos negócios imobiliários. O novo provimento estabelece diretrizes que trazem mais organização e previsibilidade para a aplicação das indisponibilidades, garantindo maior controle sobre os bens afetados”, destaca Jacomino.

A reformulação da CNIB fortalece o papel dos registradores de imóveis na aplicação das novas diretrizes, assegurando maior coerência no tratamento das ordens de indisponibilidade. O aprimoramento do sistema permite maior integração entre os órgãos de controle e as serventias extrajudiciais, reduzindo inconsistências e garantindo que as restrições sejam aplicadas com mais eficiência.

“A CNIB 2.0 representa um avanço significativo na modernização do registro de imóveis, assegurando que a indisponibilidade de bens seja aplicada de maneira estruturada e transparente”, conclui Jacomino.

A nova regulamentação já está em vigor, e sua implementação marca um novo momento para o sistema registral, reforçando a confiabilidade e a eficiência dos processos relacionados à indisponibilidade de bens no Brasil.

Fonte: ANOREG/BR

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