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Ter�a, 31 de Agosto 2010

O Registro de Identificação do Cidadão (RIC) - cartão com chip que começará a substituir as cédulas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7620/10, que prevê a gratuidade do registro de obra intelectual e seu traslado para pessoas que declarem não poder pagar esses serviços sem prejuízo do próprio sustento ou da família.


A proposta foi elaborada pela Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente. com base em sugestão (181/09) apresentada pela Associação Eduardo Banks. A sugestão inicial retomava a gratuidade prevista na Lei 5.988/73, que trata de direitos autorais e foi parcialmente revogada.


No entanto, o relator da sugestão na comissão, deputado Lincoln Portela (PR-MG), restringiu a gratuidade às pessoas que realmente não podem pagar pelos serviços.


Ele argumentou que o órgão da administração pública responsável pelo registro tem custos para a prestação do serviço e, por isso, segue o que determina a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). Segundo a lei, o órgão de registro tem poder para estabelecer o preço.


"O mais natural, portanto, é que o interessado com possibilidades arque com retribuição para a prestação desse serviço", afirmou.


Preços do serviço

Cada tipo de obra deve ser registrada em um órgão diferente e cada um cobra preços diferentes.

Obras literárias, por exemplo, devem ser registradas no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, que cobra R$ 20 de pessoa física e R$ 40 de pessoa jurídica. Para o registro de desenho ou personagem, o escritório cobra R$ 30 de pessoa física e R$ 50 de pessoa jurídica quando são em preto e branco. Se forem coloridas, as taxas são de R$ 60 para pessoa física e de R$ 80 para pessoa jurídica. Em caso do registro por meio de procuração, todos os valores são os mesmos cobrados de pessoa jurídica.


Já o registro de obras musicais fica a cargo da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao custo de R$ 15 por obra.


O registro de obras de artes visuais é de competência da Escola de Belas Artes da UFRJ. Tanto pessoa física quanto jurídica devem pagar taxa de R$ 80, mesmo valor cobrado para atualização cadastral e segunda via.


Internet

Domínios de internet devem ser registrados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (). O registro de páginas com domínio custa R$ 30 pelo período mínimo de 3 anos. Para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação são cobrados R$ 9 adicionais. Já para registrar páginas de domínio *.br o interessado deverá pagar R$ 30 pelo período mínimo de 1 ano e R$ 27 para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.



Íntegra da proposta:
PL-7620/2010





Fonte: Site da Câmara dos Deputados

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