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Ter�a, 02 de Setembro 2014

Oficial de cartório do RJ busca reconhecimento da inexigibilidade do ISSQN quanto ao serviço notaria

Trata-se de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade suscitado pela E. 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça nos autos da Apelação Cível nº 007538-12.12.2010.8.19.0023, sendo parte apelante Marias Goreti Araújo da Cunha e como apelado o Município de Itaboraí.

 

A apelante Maria Goreti é Titular do Cartório do 1º Ofício de registro de Pessoas Naturais do Município de Itaboraí e propôs ação distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível daquela Comarca, buscando reconhecimento da inexigibilidade do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza quanto ao serviço notarial e registrador que ela Autora realiza pelo sistema variável e mensal.

 

Buscou a Autora o reconhecimento de ser correto o critério do pagamento fixo, sem a obrigação de apresentar as receitas mensais a partir de janeiro de 2004, bem como fosse reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº33/2003 que inobserva o princípio nonagesimal.

 

Leia o acórdão completo

 

Fonte: TJRJ

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