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Quarta, 13 de Agosto 2014

Os cuidados na hora de comprar um imóvel

O momento de pegar as chaves da casa própria nas mãos e poder, finalmente, ter um lugar para chamar de seu, promove alegrias incontestáveis aos novos proprietários.

 

Mas o processo a ser percorrido até a conquista traz consigo a ansiedade e, consequentemente, ações que podem transformar o sonho em transtorno, seja pela falta de pesquisa ou pelo excesso de pressa.

 

O resultado? Um imóvel que trará apenas dores de cabeça aos moradores. Para o professor e coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba), Emílio Antonio Amstalden, contar com a ajuda de um profissional especializado e habilitado no momento da compra do imóvel é algo que deve estar entre as primeiras precauções dos compradores, principalmente para aqueles que não têm domínio do assunto.

 

“O corretor de imóveis, devidamente registrado pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), está capacitado e habilitado para dar todo o suporte ao cliente no momento da compra de um imóvel, a fim de promover a segurança da operação. Vale lembrar que a compra e venda de imóveis envolve vários fatores como a procedência do imóvel, vistoria, certidões e outros documentos que devem ser verificados com antecedência antes da efetivação da compra, portanto, o corretor ajudará muito nessas questões”, disse.

 

Outros aspectos que garantem a segurança do processo diz respeito ao registro do imóvel. “Em segundo lugar, toda a transação deve ser documentada em cartório de registro de notas e, em seguida, no cartório de registro de imóveis, quando do efetivo registro na matrícula do referido imóvel.”

 

Quando a aquisição do imóvel for realizada através de financiamento imobiliário, Amstalden orienta o comprador a se organizar quanto aos documentos necessários para a análise de crédito, os quais podem se dividir em dois grupos.

 

O primeiro trata do agrupamento dos documentos pessoais como CPF (Cadastro de Pessoa Física), RG, comprovante de residência e certidão de casamento, tanto do mutuário, quanto do atual proprietário do imóvel.

 

“Para o mutuário é necessária, ainda, a comprovação de renda. Geralmente, são solicitadas as três últimas, mas algumas instituições pedem as seis últimas comprovações de renda para se estabelecer uma média”, informou.

 

Já o segundo grupo trata da documentação do próprio imóvel objeto de financiamento, como a matrícula atualizada obtida no cartório de registro de imóveis, o laudo de avaliação do imóvel, feito por um engenheiro civil credenciado e autorizado pela instituição financeira, e o valor do imóvel negociado.

 

“Também serão solicitadas as certidões negativas de débitos fiscais e tributários relativos ao imóvel, as quais podem ser obtidas na prefeitura da cidade.”

 

Fonte: Jornal de Piracicaba

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