Notícias
Quarta, 15 de Agosto 2012

Painel apresenta a nova sistemática de funcionamento do Provimento n° 19 da CGJ-SP

Painel apresenta a nova sistemática de funcionamento do Provimento n° 19 da CGJ-SP
  • " alt="" />


A segunda mesa de trabalhos do Simpósio Nacional de Implantação do Registro Civil Eletrônico promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e realizado no último dia 10 de agosto, no Novotel Jaraguá, na Capital paulista, reuniu juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) para debater os aspectos práticos dos Provimentos n° 19 da CGJ-SP e n° 17 do CNJ.

Participaram da mesa os juízes auxiliares da CGJ-SP, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, Marcelo Benacchio e Alberto Gentil de Almeida Pedrosa, aos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, José Antônio de Paula Santos Neto e José Marcelo Tossi Silva, o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, os diretores da entidade, Leonardo Munari de Lima e Marcelo Salaroli de Oliveira, o vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Ricardo Augusto de Leão, e o especialista de Planejamento Estratégico, Cláudio Muniz Machado Cavacanti.

Abrindo o painel, o juiz auxiliar da CGJ-SP, coordenador da equipe de juízes auxiliares, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, falou sobre as centrais de informação existentes no Estado de São Paulo e sua importância para o Poder Judiciário e para a sociedade. "Estas centrais, hoje administradas pelas respectivas entidades de classe, são essenciais para o Judiciário, para o Executivo e para a sociedade, pois fornecem informações de enorme importância para a vida cotidiana das pessoas e aos negócios jurídicos", disse.

De acordo com o magistrado vislumbra-se em um futuro próximo a integração de todas as centrais em um portal único "uma vez que ao cidadão comum não é claro a diferenciação por especialidade". "É preciso pensar em um nome que simbolize todos estas centrais e que todas interajam em uma mesma plataforma, à disposição do usuário, mesmo que suas bases estejam descentralizadas em cada especialidade", disse.

Para o magistrado, "muitos cartórios tem receio de perderem serviços, mas a experiência mostra que ocorreu o contrário". "Com esse salto na eficiência causado pelos registros eletrônicos a demanda subiu muito e os usuários querem pagar por esse serviço de qualidade", destacou o juiz auxiliar da CGJ-SP. Em seguida, o especialista em planejamento, Cláudio Muniz Machado Cavalcanti fez uma breve exposição sobre a importância da interligação entre o registro civil e o RIC, desenvolvido pelo Governo.

Provimento n° 19: Aspectos Práticos

Coube ao juiz auxiliar da CGJ-SP, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, abrir os debates práticos sobre o Provimento n° 19, destacando que "tudo que será feito daqui para a frente certamente precisará de ajustes, de melhorias, mas não tenho dúvida alguma que o conceito está certo: a virtualização, a informação instantânea, a integração do Registro Civil e a prestação de serviços independentemente de onde pessoa e documento estejam é o caminho apropriado para uma atividade dinâmica e necessária ao cidadão", disse.

Em sua exposição, Braga Júnior destacou os aspectos da correição online, "que permitirá cada vez mais que a entidade de classe seja o órgão fiscalizador da própria atividade, cabendo à CGJ-SP o trabalho de regular os serviços". "Esta é a visão atual da Corregedoria, parecida com a da iniciativa privada, na qual é possível fortalecer este modelo de delegação que nós acreditamos, cada vez mais eficiente e que cuida de si mesmo", destacou.

Em seguida, destacou que os princípios que nortearam a criação da Central de Informações do Registro Civil (CRC) são aqueles oriundos do governo eletrônico, no qual o cidadão se serve dos serviços públicos. "Desta forma, o usuário acessa os serviços, consulta, pede e recebe o serviço que precisa em um relacionamento direto com o Estado, no caso os registros públicos, sem a figura do intermediário, do despachante, que é o símbolo de um Estado arcaico, que cria dificuldades", destacou.

Por fim, apontou a possibilidade do auto serviço, pelo qual é possível ao cartório oferecer a lista de serviços que o usuário pode utilizar, "pois já sabemos o que o cidadão vem buscar quando nos procura", fazendo com que o serviço seja automatizado, "cabendo ao Oficial atuar somente naqueles casos onde haja diferencial, ganhando assim em produtividade e eficiência no trabalho", destacou.

Outro ponto abordado pelo juiz auxiliar foi a questão da hiperexposição da privacidade do cidadão que terá seus dados incluídos na central. "Esta questão será estudada efetivamente na prática, mas a automação dos serviços por meio da informação estruturada permitirá que as informações que são sigilosas sejam excluídas de uma consulta que nada tem a ver com o objetivo final do usuário", afirmou.

Na mesma linha, o também juiz auxiliar da CGJ-SP, falou sobre o atual paradigma da pós modernidade, onde deve-se olhar o presente para encontrar soluções para o próprio presente, e que hoje as soluções dos problemas são baseadas na centralidade do caso e não mais nas experiências do passado. "A legislação hoje considera as informações dos cartórios como públicas, e com a chegada da tecnologia, que ao contrário da técnica não é dominada por nós, o receio de que haja uma invasão da privacidade do usuário existe, mas não pode ser empecilho para avançarmos", destacou. "Vamos juntos, encontrar os melhores caminhos, atender melhor ao cidadão e superar as dificuldades que se impuserem", afirmou.

Coube aos registradores civis Luis Carlos Vendramin Júnior, Marcelo Salaroli e Leonardo Munari de Lima tratar da exposição prática do Provimento n° 19. O vice-presidente da Arpen-SP destacou três pontos principais em sua explanação (que será disponibilizada em vídeo), a Central de Informações do Registro Civil (cronograma, forma de envio de dados), expedição de certidões (em três formatos - normal, eletrônico e no modelo das unidades interligadas) e correição online.

"Esse sistema de registro eletrônico integrado também abre a possibilidade de expedirmos certidões negativas como de interdição, casamento, nascimento e até mesmo a de paternidade", disse o diretor de Assuntos Jurídicos da Arpen-SP, Marcelo Salaroli, que explicou detalhadamente o processo de emissão dos três tipos de certidões com base no que especificou o Provimento n° 19.

As mudanças no Provimento n° 13, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da sistemática da emissão de certidões de nascimento em unidades interligadas existentes em hospitais e sua alteração com base no recém assinado Provimento n° 17 do CNJ, foram o tema da palestra do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, José Antônio de Paula Santos Neto. Clique aqui para assistir à íntegra da apresentação do Provimento n° 17.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270