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Segunda, 26 de Novembro 2007

Para o sonho do imóvel não virar um pesadelo

Publicado em: 26/11/2007


Até o fim do ano milhares de famílias brasileiras terão contratado mais de R$ 28 bilhões em financiamentos imobiliários para realizar o sonho da casa própria, volume que nos primeiros dez meses de 2007 teve um crescimento de 87% em relação ao ano passado. Vivendo um "boom" sem precedentes nos últimos 10 anos, a indústria da construção civil segue em ritmo intenso, com lançamentos "pipocando" a cada semana. Mas é justamente no meio dessa enxurada de empreendimentos, facilidades e propostas maravilhosas que o consumidor deve "ligar as antenas" e tomar doses extras de cuidado, cautela e atenção na hora de fechar o negócio.

Promessa
Hoje os projetos vendidos na planta representam 59% do mercado amazonense. O diretor do Procon-AM, Guilherme Frederico alerta: este é um caso de contrato em que se compra a promessa de receber um bem, é recomendável, portanto, que o consumidor consulte se a construtora ou incorporadora têm reclamações ou ações na Justiça. Em Manaus, no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon (link no ), de janeiro a julho deste ano havia apenas uma ocorrência, contra a construtora Canadá, referente a não cumprimento do contrato/proposta.

"A casa própria é um sonho, mas o cliente não pode se deixar levar pela propaganda bonita e maquetes fantásticas. As melhores opiniões para um bom negócio são de outros consumidores, ou seja, reclamações no Procon ou na Justiça. O comprador também deve guardar folders, anúncios de jornal e tudo o que for concernente ao imóvel que está adquirindo na planta". O diretor do órgão alerta ainda para que fique bem claro qual é a metragem do bem e que, durante a obra, ele faça essa verificação. "Há registros de imóveis com metragem menor do que o vendido. Também não custa nada verificar outros prédios e edifícios já construídos pelas mesmas empresas".

Riscos

Com a ampliação da oferta de crédito e a queda das taxas de juros, comprar na planta tem suas vantagens por que é mais barato do que um imóvel pronto. No entanto, há os riscos de atraso na obra e é um investimento que fica a desejar, caso se precise vendê-lo antes. O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano (Semdurb), Carlos Valente, orienta que comprador deve exigir uma coisa elementar: o registro de incorporação. "É preciso ter o registro em cartório, que traz a planta descritiva, detalhes do projeto aprovado, valor, prazos, formas de pagamento, índices de reajuste, condições prometidas, exigências bancárias, entre outras informações", afirma o secretário.

O incorporador funciona como uma espécie de agente financeiro, sendo o responsável maior, civil e criminal, por todos os valores da obra. "Também se pode pedir a certidão de aprovação do projeto. A lei que dispõe sobre incorporações imobiliárias (lei 4.591/64) permite que se comece a obra até seis meses após a comercialização. E nesse prazo o empreendimento é passível de cancelamento e devolução do dinheiro. Após esse período a empresa pode responder por ações judiciais".

 



A Crítica - AM


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