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Ter�a, 15 de Julho 2014

Pareceres referenciais da AGU unificam entendimento jurídico sobre procedimentos dos Ministérios do

Foram expedidos os dois primeiros pareceres que dispensam a análise individualizada, pelos órgãos consultivos da Advocacia-Geral da União (AGU), de processos administrativos que envolvam matérias repetitivas. A elaboração do documento, também conhecido como manifestação jurídica referencial, está prevista na Orientação Normativa nº 55/2014 da AGU, editada com o objetivo de otimizar o trabalho das Consultorias Jurídicas junto aos ministérios e demais órgãos federais.

As primeiras manifestações jurídicas referenciais produzidas com base na ON nº 55/2014 tratam da regularização fundiária rural na Amazônia Legal implementada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e de convênios a serem celebrados no âmbito do Ministério da Defesa. As Consultorias Jurídicas dos respectivos ministérios dedicaram trechos de seus pareceres à demonstração de que estavam presentes os requisitos para a utilização da manifestação referencial.

De acordo com a Orientação Normativa da AGU, para a elaboração da manifestação referencial é necessário indicar o impacto do volume de processos em matérias idênticas e recorrentes na atuação do órgão consultivo ou na agilidade dos serviços administrativos.

Além disso, o parecer com esta finalidade deve abranger todas as orientações jurídicas aplicáveis à matéria, de modo que a análise individual dos processos se torna dispensável, desde que a área técnica/administrativa do órgão ateste de forma expressa que o caso concreto se amolda aos termos da manifestação referencial já expedida sobre o tema.

A Consultoria-Geral da União avalia que a manifestação jurídica referencial soluciona diversas questões de interesse da pasta assessorada. "O parecer, além de elucidar a questão jurídica de fundo, como prevê a ON, consigna as justificativas qualitativas e quantitativas para ser uma manifestação de referência, o que não descarta o monitoramento, pelo órgão jurídico, da respectiva execução pela área administrativa", explica o Consultor-Geral da União, Arnaldo Godoy.

Primeiras manifestações

A Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Conjur/MDA) baseou-se nos fundamentos da ON nº 55/2014 para expedir o Parecer nº 861/2014. O parecer padrão se aplica aos processos de regularização fundiária das ocupações de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais na Amazônia Legal.

De acordo com o documento, não é obrigatória a emissão de parecer jurídico individual em todo e qualquer processo de regularização fundiária, sendo viável a elaboração de um parecer geral contendo as orientações jurídicas às hipóteses fáticas padrão com as quais a administração lida.

O Parecer nº 416/2014 da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa (Conjur/MD) aprova minuta que servirá de modelo (minuta-padrão) para a celebração de aproximadamente 460 convênios no âmbito do órgão.

Neste parecer, além de demonstrar, em tópico específico, a presença dos requisitos que autorizam a utilização da manifestação jurídica referencial, a Conjur/MD, com base nos relatórios de auditoria de controle interno, pôde constatar e registrar que a área técnica responsável pela condução do programa "demonstra maturidade suficiente para formalizar os convênios em cada caso concreto sem a necessidade de assessoramento jurídico específico".

O Coordenador Geral de Convênios da Conjur/MD, Leonardo Stuckert Lima, acrescenta que a manifestação referencial em questão "contempla inúmeras orientações jurídicas acerca da fase que antecede a assinatura do convênio, especialmente quanto à instrução dos processos administrativos correspondentes".
A Conjur/MDA e a Conjur/MD são unidades da CGU, que é um órgão da AGU.

Ref.: Orientação Normativa AGU nº 55/2014 / Parecer Conjur/MDA nº 861/2014 e /Parecer Conjur/MD nº 416/2014.

Fonte: Assessoria de Comunicação da AGU

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