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Segunda, 20 de Dezembro 2010

PONTO FACULTATIVO

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTiÇA

PORTARIA N° 765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Portaria nº2.002/2010-TJ/RN, de15.12.2010,estabeleceu ponto facultativo na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de dar o mesmo tratamento aos serviços da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que, em tais circunstâncias, há necessidade de se adequar a escala de plantão dos Serviços Judiciais e Cartórios Extrajudicias de Registro de Pessoas Naturais, a teor do que disciplina o § 2°, do art. 1°, do Provimento n° 040/09, de 13.05.2009,

RESOLVE:

Art. 1°. Declarar ponto facultativo na Corregedoria Geral da Justiça/RN e nos Cartórios Extrajudiciais de Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.

Art. 2°. Nos referidos dias deverá ser elaborada pelo Magistrado Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na capital, pelo Juizes das ,19ª e 20ª Varas Civeis de Natal a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS

Corregedor Geral da Justiça

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