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Quarta, 08 de Abril 2015

PORTARIA 268, DE 06 DE ABRIL DE 2015.

PORTARIA 268, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de
inspecionar os Cartórios Extrajudiciais do Estado do Rio
Grande do Norte, no tocante ao regular repasse da Taxa
de Fiscalização devida ao FDJ - Fundo de
Desenvolvimento da Justiça,
CONSIDERANDO que referida verba representa
importante parcela de receita, destinada à dotação de
recursos financeiros ao processo de modernização,
manutenção e reaparelhamento do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.278, de 30 de
dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Cientificar os Tabeliães das
Serventias Extrajudiciais abaixo nominadas, que fará
realizar inspeção no período de 13 a 17 de abril de 2015,
quanto ao regular recolhimento do FDJ - Fundo de
Desenvolvimento da Justiça, oportunidade na qual serão
analisados os Livros de Tabelionato, de Apontamento de
Protestos de Títulos, Registro de Protestos de Títulos,
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das
Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e
Registro de Imóveis, além do controle de selos:
I - Ofício Único de Notas da Comarca de Jardim de
Piranhas;
II - Ofício Único de Notas da Comarca de Cruzeta; e
III - Ofício Único de Notas de São José do Seridó da
Comarca de Cruzeta.
§ 1º - Os trabalhos de inspeção ocorrerão
no período supra e terão início, diariamente, a partir das
08h00, ficando seu encerramento condicionado à
demanda de serviço, podendo exceder o limite das 18h00,
mediante comunicação ao titular da serventia, pelo
servidor coordenador dos trabalhos.
§ 2º - O período de apuração será de 09 de novembro de
2007 a 10 de abril de 2015, no Ofício Único de Notas da
Comarca de Jardim de Piranhas; de 31 de maio de 2007 a
10 de abril de 2015, no Ofício Único de Notas da Sede da
Comarca de Cruzeta e de 01 de junho de 2007 a 10 de
abril de 2015, no Ofício Único de Notas de São José do
Seridó da Comarca de Cruzeta.
Art. 2º - Designar os servidores ANTÔNIO
MARCOS DANTAS DE ARAÚJO, matrícula 162.064-9 e
MARCOS CLEYTON SERAFIM DA SILVA, matrícula
197.399-1, para realizarem, sob a direção do primeiro, os
trabalhos de inspeção nas Serventias Extrajudiciais
referenciadas no art. 1º, caput, cabendo-lhe:
I - Oficiar aos Diretores dos Foros das
respectivas Comarcas, dando-lhes ciência da inspeção, os
quais deverão diligenciar no sentido de convocar, para o
acompanhamento dos trabalhos, os Titulares das
Serventias Extrajudiciais a serem inspecionadas;
II - Dar ciência, do mesmo modo, à ANOREG/RN -
Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande
do Norte.
Art. 3º - Recomendar, ainda, aos titulares dos cartórios
referenciados no art. 1º, caput, especial observância ao
cumprimento do § 3º do Art. 33 da Lei 9.278/2009.
Art. 4º - Durante a realização dos trabalhos, as consultas
relativas ao exercício das atividades notariais e de
registro, bem como as sugestões de procedimento, devem
ser formuladas, por escrito, ao Servidor responsável pela
direção dos trabalhos de inspeção.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na dada de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador SARAIVA SOBRINHO
Corregedor Geral de Justiça
01971270
Telefones Úteis
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98737.2212 / 98737.2210
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