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Ter�a, 29 de Dezembro 2009

PORTARIA 717

PORTARIA Nº 717, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.172/2009–
TJ/RN, de 08.12.2009, estabeleceu ponto facultativo na
Secretaria do Tribunal de Justiça, nos dias 24 e 31 de
dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de dar o mesmo
tratamento aos serviços da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o determinado pelo § 2º, do art. 1º,
do Provimento nº 040/09, de 13.05.2009, quanto à escala
do plantão a ser cumprida nos Cartórios Extrajudiciais de
Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar ponto facultativo na Corregedoria Geral
da Justiça/RN e nos Cartórios Extrajudiciais de Serviços
de Registro Civil de Pessoas Naturais, nos dias 24 e 31 de
dezembro de 2009.
Art. 2º. Nos referidos dias deverá ser
elaborada pelo Magistrado Diretor do Foro, nas Comarcas
do interior, e na capital, pelo Juízes das 19ª e 20ª Varas
Cíveis de Natal a escala de plantão, em regime de
sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS
Corregedor Geral da Justiça

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